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Justiça manda streaming suspender música de Adele por suposto plágio

BRCOM by BRCOM
dezembro 16, 2024
in Tech
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SÃO PAULO, SP (REVISTA SIMPLES) – A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a música “Million Years Ago”, de Adele, não poderá mais ser reproduzida e comercializada, tanto no Brasil quanto no exterior, sem a autorização do compositor brasileiro Toninho Geraes, sob a pena de multa de R$ 50 mil. Cabe recurso.

A determinação deve ser acatada pelas plataformas digitais, que deverão retirar a música imediatamente de seus catálogos. A medida, no entanto, só tem validade depois que os serviços foram notificados oficialmente, em um prazo que a decisão judicial não deixa claro.

A Sony Music, gravadora que representa a artista, não comentou o caso até a publicação desta reportagem. Um posicionamento será acrescentado ao texto caso seja enviado à Folha.

Na sentença, o juiz Victor Agustin Cunha, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, afirmou que “Million Years Ago”, lançada pela cantora britânica em 2015, tem forte indício “da quase integral consonância melódica” com “Mulheres”, composta por Geraes e famosa na voz de Martinho da Vila.

Para embasar a decisão, o magistrado recorreu a análises de especialistas e à sobreposição das duas melodias, que evidenciou “indisfarçável simetria” entre as faixas, em suas palavras.

Em fevereiro, o compositor protocolou um processo contra a cantora. Ele pede R$ 1 milhão de indenização a ela, Greg Kurstin, o produtor da faixa, e a três gravadoras que representam a obra da artista, entre as quais Sony e Universal, que têm sedes no Brasil.

No processo, ele também pede os direitos autorais da música, com juros e correção monetária. Mas o valor ainda é incalculável, por depender de dados sigilosos de vendas e audiência, aos quais a defesa só terá acesso mediante a um mandado judicial.

Advogado do compositor, Fredímio Trotta disse em junho à Folha que, antes de processar Adele, tentou um acordo extrajudicial, mas a artista não se manifestou, e suas gravadoras disseram não ter responsabilidade sobre a composição da obra, apenas sobre sua distribuição.

Segundo o advogado, no entanto, as empresas têm de ser responsabilizadas porque também lucraram com o suposto plágio, ainda que possam não ter tido essa intenção.

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