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Penas de até 40 anos e perda de bens: entenda o que o STF discute em audiência pública sobre Lei Antifacção

Por · agosto 24, 2026
Penas de até 40 anos e perda de bens: entenda o que o STF discute em audiência pública sobre Lei Antifacção


O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira (24) uma audiência pública para debater a constitucionalidade de dispositivos da Lei Antifacção. Em vigor desde 25 de março, a Lei 15.358/2026 criou crimes com penas de até 40 anos, ampliou as medidas de bloqueio e perda de patrimônio e endureceu regras prisionais. O ministro Alexandre de Moraes, relator de quatro ações diretas de inconstitucionalidade, ouvirá ao longo de dois dias 48 autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil.
Uma das principais inovações do marco foi a criação do crime de domínio social estruturado, que pune o uso da violência ou de grave ameaça por integrantes de facções, grupos paramilitares ou milícias para controlar territórios, comunidades ou atividades econômicas e dificultar a atuação do poder público, com pena de 20 a 40 anos. A lei também criou o crime de favorecimento ao domínio social estruturado, com punição de 12 a 20 anos para quem funda, integra ou presta apoio a esses grupos.
Oficialmente denominada Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, a norma alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal e outras leis relacionadas à criminalidade organizada. O texto define como facção criminosa o agrupamento de pelo menos três pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para exercer controle territorial ou social, intimidar a população e autoridades ou atacar serviços e estruturas essenciais.
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O que é considerado crime pela Lei Antifacção
O domínio social estruturado alcança ações destinadas a controlar comunidades ou atividades econômicas e impedir operações das forças de segurança. A instalação de barricadas e bloqueios está incluída, assim como ataques a presídios, instituições financeiras e meios de transporte.
A lei abrange ainda sabotagens contra portos, aeroportos, estações, hospitais e escolas. Danos a redes de energia, instalações de petróleo e gás, bancos de dados públicos e sistemas governamentais de comunicação também estão previstos. A pena de 20 a 40 anos pode ser somada às punições por outros crimes cometidos no mesmo episódio.
Liderança e financiamento podem elevar a pena
A punição pelo domínio social estruturado pode aumentar de dois terços até o dobro quando o condenado exerce o comando da organização ou financia suas atividades, ainda que não tenha participado pessoalmente da execução do crime. A participação de agentes públicos e a infiltração da facção em órgãos estatais também agravam a pena.
O aumento de punição pode ser aplicado quando há emprego de armas de uso restrito ou explosivos, recrutamento de crianças e adolescentes ou ligação com organizações estrangeiras. A utilização de drones, sistemas sofisticados de vigilância e tecnologias destinadas a interferir nas comunicações também está entre as causas de agravamento.
O crime de favorecimento ao domínio social estruturado alcança quem promove, funda, integra ou apoia uma facção, um grupo paramilitar ou uma milícia privada. Também pode responder por esse delito quem fornece armas ou informações, disponibiliza imóveis ou divulga material destinado a incentivar as condutas previstas na lei.
Os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento receberam a classificação de hediondos. A legislação impede a concessão de anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional.
O artigo 35 alterou ainda os prazos para progressão de regime. Condenados primários por crimes hediondos ou equiparados precisam cumprir 70% da pena antes de pedir a mudança. O percentual é de 75% para quem exerce o comando de organização ultraviolenta estruturada para a prática desse tipo de delito. No caso de reincidência em crime hediondo ou equiparado, a progressão exige o cumprimento de 80% da pena. O patamar chega a 85% quando o condenado é reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
Bloqueio e perda de patrimônio
O cerco aos recursos das facções ocupa uma parte relevante da Lei Antifacção. Diante de indícios da prática dos novos crimes, o juiz pode determinar o sequestro, o arresto ou a indisponibilidade de bens ainda durante a investigação e as ordens podem alcançar patrimônio mantido no Brasil ou no exterior.
Entre os bens sujeitos a bloqueio estão imóveis, ativos digitais, participações em empresas, fundos de investimento e artigos de luxo. O juiz também pode proibir transferências por Pix e operações em corretoras de criptoativos. As medidas podem ser tomadas antes que a parte afetada seja ouvida.
Depois da intimação, o investigado ou acusado tem dez dias para apresentar provas da origem lícita do patrimônio. Se considerar demonstrada a procedência ilegal, o juiz pode decretar o chamado perdimento extraordinário mesmo sem condenação penal. A lei também permite o uso provisório e a venda antecipada dos bens antes de uma decisão definitiva.
O texto prevê proteção para terceiros que tenham agido de boa-fé e não pudessem identificar a origem ou a destinação ilegal do patrimônio. A norma criou ainda uma ação civil autônoma para buscar a perda de bens ligados direta ou indiretamente à atividade criminosa, independentemente do resultado da ação penal. A exceção ocorre quando uma sentença absolutória reconhece expressamente que o fato investigado não existiu. Nessa hipótese, o resultado do processo criminal impede o perdimento civil baseado no mesmo episódio.
Empresas suspeitas podem sofrer intervenção
Quando houver indícios concretos de que uma empresa é beneficiada por uma facção, o juiz pode afastar os sócios e determinar uma intervenção em sua administração. O interventor poderá suspender contratos suspeitos, realizar auditorias, separar bens de origem ilícita e propor um plano para recuperar ou liquidar a pessoa jurídica.
Durante a intervenção, contratos com o poder público podem ser suspensos. A empresa também pode ser impedida de participar de licitações e de receber incentivos fiscais ou crédito oficial. Se ficar comprovada participação intencional ou culpa grave, a lei permite a liquidação judicial e, em determinadas situações, a perda do patrimônio de origem ilícita.
Efeitos sobre prisões e investigações
A Lei Antifacção afirma que a prática dos crimes de domínio social estruturado é “causa suficiente” para a decretação da prisão preventiva. O dispositivo está entre os principais pontos questionados no Supremo porque pode ser interpretado como uma autorização para prender com base apenas no enquadramento do crime, sem a análise individualizada das circunstâncias do caso.
A norma também determina o envio a presídios federais de segurança máxima quando houver indícios concretos de que o preso exerce liderança ou integra o núcleo de comando da organização. A exigência alcança tanto pessoas condenadas quanto aquelas que estão sob custódia cautelar.
O prazo para conclusão do inquérito é de 90 dias quando o investigado está preso e de 270 dias quando está solto. Os dois períodos podem ser prorrogados por igual intervalo. O marco admite ainda forças-tarefa formadas por investigadores, órgãos de acusação e serviços de inteligência, com compartilhamento de informações e realização de operações conjuntas.
Por que a lei é questionada?
Autora de uma das ações, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) defende que o STF examine separadamente cada dispositivo contestado. A entidade afirma que os questionamentos não representam uma oposição ao combate às facções e diz apoiar instrumentos de inteligência, cooperação e asfixia financeira.
— Não se impugnam os instrumentos de asfixia financeira, de inteligência ou de cooperação. Impugnam-se inúmeros dispositivos específicos que dispensam prova, invertem ônus probatórios, suprimem o contraditório e antecipam a pena, em franca violação à presunção de inocência e ao devido processo legal — afirmou a Abracrim, em resposta ao GLOBO.
Ao GLOBO, Emerson de Paula Betta, representante da Defensoria Pública do Rio na audiência, destacou o aumento dos prazos para progressão de regime. O defensor relaciona a mudança à situação do sistema carcerário, reconhecida pelo STF no julgamento da ADPF 347, e afirma que os novos percentuais podem afetar a individualização da pena, a dignidade humana e a proibição constitucional de penas cruéis.
Na avaliação de Emerson, as regras podem prolongar por décadas o encarceramento de jovens das periferias.
— Pelo que já se observa, jovens de periferia com 20, 21 anos de idade, que serão presos por simples suspeitas de estarem comercializando pequenas quantidades de droga, pela simples localização dos fatos, poderão ter penas onde somente alcançarão a liberdade quando tiverem 45, 47 anos de idade — afirmou.
A prisão preventiva é outra frente das ações. Pela regra geral do Código de Processo Penal, a prisão antes da condenação exige uma decisão fundamentada nas circunstâncias do caso, com a indicação de riscos concretos provocados pela liberdade do investigado. A Abracrim argumenta que a Lei Antifacção permite decretar a medida com base apenas no enquadramento do crime, situação que a entidade chama de “prisão preventiva presumida”.
Caberá ao Supremo decidir se o dispositivo dispensa a análise individualizada ou se pode ser aplicado de acordo com os requisitos já previstos no Código de Processo Penal. A Corte também poderá estabelecer uma interpretação mais restrita para a regra.
As medidas patrimoniais estão no centro dos questionamentos. As entidades argumentam que o prazo de dez dias para demonstrar a origem lícita dos bens pode transferir ao investigado um dever que deveria caber à acusação. Também apontam o risco de o bloqueio e a venda antecipada atingirem pessoas ou empresas sem participação no crime.
A lei exige que as medidas sejam necessárias, adequadas e proporcionais e prevê proteção para terceiros de boa-fé. Emerson vê “indícios claros de inconstitucionalidade” no perdimento sem condenação penal e afirma que o STF deve avaliar se a perda é necessária quando outras medidas cautelares podem preservar o patrimônio até o fim do processo.
Outro ponto em discussão é o monitoramento audiovisual de encontros entre presos ligados a facções e seus visitantes. Quando a conversa envolve um advogado, o acesso ao conteúdo depende de autorização judicial baseada em indícios de conluio criminoso. Entidades da advocacia sustentam que a medida pode comprometer o sigilo profissional.
A lei determina que a gravação seja examinada por um juízo diferente daquele responsável pela ação penal. Registros considerados ilícitos ou sem interesse para a investigação devem ser inutilizados antes que o restante do material seja enviado ao magistrado que conduzirá o processo.
Também está em discussão o envio a varas criminais colegiadas dos homicídios e tentativas de homicídio ligados ao domínio social estruturado. Para a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a mudança contraria a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.
Em diferentes combinações, as ações contestam ainda a transferência obrigatória de lideranças para presídios federais, regras aplicadas a presos provisórios e a criação de bancos de dados de pessoas e empresas vinculadas a facções. Também são questionadas a punição de atos preparatórios e restrições eleitorais impostas a presos sem condenação definitiva.
Os questionamentos estão nas ADIs 7.952, 7.956, 7.957 e 7.958, analisadas em conjunto. Os processos foram apresentados pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), pela Abracrim, pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa) e pela Conamp.
Audiência reúne 48 expositores
A audiência começou nesta segunda-feira, às 14h, e segue até as 18h. Os debates continuam na terça-feira, das 9h30 às 12h30 e das 14h às 16h. Cada um dos 48 expositores terá seis minutos para se manifestar. Haverá transmissão pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do Supremo no YouTube.
As contribuições serão incorporadas aos processos e não haverá decisão imediata ao fim do debate. O Supremo ainda não marcou a data do julgamento. Ao analisar as ações, a Corte poderá manter os dispositivos, restringir a interpretação de parte deles ou declará-los inconstitucionais. Até essa decisão, todas as regras questionadas permanecem em vigor.
*Aluna do curso Jornalismo do Futuro, sob supervisão de Alfredo Mergulhão

Penas de até 40 anos e perda de bens: entenda o que o STF discute em audiência pública sobre Lei Antifacção