O Ministério Público de Alagoas (MPAL) pediu à Justiça estadual a prisão preventiva de um réu acusado de duas tentativas de homicídio depois de ele comprar uma casa em frente à residência do juiz responsável pelo caso. A promotoria aponta que Paulo Augusto de Lima Vieira teria descumprido medidas cautelares e supostamente usado o poder econômico para tentar interferir na ação penal.
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Vieira foi pronunciado — isto é, será submetido a julgamento do Tribunal do Júri — por duas tentativas de homicídio qualificado em novembro de 2024, em São José da Tapera. A denúncia afirma que ele teria dado apoio logístico a um ataque que, segundo o MP, fora encomendado por José Wanderson dos Santos. O suposto mandante, que está preso, teria oferecido R$ 2 mil a Anderson Flório da Silva e outro homem, identificado como “Jackson”, pelo crime. As duas vítimas sobreviveram aos ferimentos.
No suposto apoio logístico, Vieira teria fornecido o carro de fuga e uma chácara para que os atiradores se escondessem. Ele ainda teria ajudado José Wanderson a escapar. Os dois e Anderson Flório acabaram presos no dia seguinte ao atentado, mas Vieira obteve a concessão de um habeas corpus.
Ao longo do processo, José Wanderson associou a liberdade de Vieira à condição financeira dele.
— E eu só estou preso aqui porque não tenho dinheiro. Se eu tivesse dinheiro como Paulo Augusto tem, que gastou mais de um milhão, eu estava na rua, né? — disse o suposto mandante, em declarações reproduzidas pelo site Migalhas.
O juiz Elielson dos Santos Pereira, da Vara do único ofício de São José da Tapera/AL, considerou que a declaração foi dada “em tom de desabafo” e que, somada à compra da residência, poderia indicar indicar que Vieira “procura fazer propagar a ideia de que possui influência decorrente de sua condição econômica e facilidade de acesso a autoridades, independentemente de sua efetiva correspondência com a realidade”.
O magistrado não analisou o pedido de prisão do MP. Em vez disso, encaminhou o caso ao Tribunal de Justiça do estado, no qual já tramitava um recurso relacionado.
Pereira declarou sua incompetência funcional, no momento, para revisar as medidas cautelares e determinou que os pedidos da acusação fossem anexados aos documentos a serem analisados pelo relator, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.

