A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, por unanimidade, um ex-pesquisador da Universidade de São Paulo (USP) a 12 anos de prisão em regime fechado pelo estupro de uma estudante que morreu em decorrência das lesões sofridas. A decisão reverteu a absolvição concedida em primeira instância, que havia considerado insuficientes as provas contra o acusado.
Segundo o UOL, o condenado é Felipe Ramos. O nome consta do e-SAJ, sistema eletrônico do TJ-SP, vinculado ao mesmo processo citado pelo tribunal na divulgação da sentença.
O crime aconteceu em fevereiro de 2020. Felipe conheceu a vítima no restaurante universitário e a convidou para ir ao apartamento onde morava, no Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (Crusp). Conforme a denúncia, ele ofereceu à estudante uma bebida na qual teria sido inserida uma substância química. Ela relatou sentir um gosto estranho e perder a consciência logo em seguida.
Ao acordar, no dia seguinte, a jovem estava sem as roupas íntimas e sem lembrança clara do que havia ocorrido. Nos dias seguintes, apresentou febre, inchaço e fortes dores na região genital. Procurou atendimento médico e foi encaminhada ao Hospital Pérola Byington, onde relatou a violência sexual. Morreu cerca de duas semanas depois do encontro, com quadro de septicemia — infecção generalizada — segundo o laudo necroscópico, que também apontou lesões nas regiões genital e anal.
A morte da vítima aconteceu antes dela prestar depoimento formal à Justiça. Ela, no entanto, relatou o ocorrido, ainda em vida, a familiares, a um amigo e a profissionais de saúde que a atenderam. Para a relatora do recurso, desembargadora Fátima Gomes, os relatos foram feitos a pessoas diferentes, em momentos distintos, e se mostraram convergentes entre si. Além disso, a história contada pela jovem era compatível com os registros médicos e os laudos periciais.
A defesa alegou que a relação sexual havia sido consentida, citando o fato de a vítima ter avisado a familiares que dormiria no Crusp e ter comentado com amigas sobre um possível relacionamento com o acusado. Fátima Gomes rejeitou o argumento. Para a magistrada, aceitar encontrar alguém ou acompanhá-lo a um determinado local não equivale a consentir com um ato sexual praticado em condições nas quais a vítima não podia oferecer resistência.
Os desembargadores Bittencourt Rodrigues e Heitor Donizete de Oliveira acompanharam o voto da relatora. O recurso havia sido apresentado pelo Ministério Público de São Paulo e julgado em 13 de julho. O acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 15 de julho.
Procurada pelo UOL, a USP informou não ter encontrado registros ou denúncias sobre o caso em seus canais institucionais e afirmou que Felipe Ramos não mantém mais vínculo com a universidade. A instituição não esclareceu qual era o vínculo dele à época dos fatos nem se ele estava autorizado a morar no Crusp.
Em nota, a instituição também lamentou o ocorrido e disse que tem fortalecido suas políticas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero. A defesa de Felipe Ramos foi procurada pelo UOL, mas não se manifestou.

