O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, apresentará nesta terça-feira uma proposta de resolução para instituir uma política nacional de prevenção e gestão de conflitos de interesses no Judiciário. O texto estabelece diretrizes para que tribunais identifiquem e tratem previamente situações que possam colocar em dúvida a imparcialidade de magistrados e servidores, como a participação em eventos custeados por terceiros, o recebimento de presentes e as relações com grandes litigantes. O STF, por não ser subordinado ao conselho, fica fora das regras.
A informação foi publicada pela Folha de S.Paulo e confirmada pelo GLOBO. A apresentação marca o início da discussão sobre a proposta no CNJ. Depois, será aberto um prazo de 60 dias para o recebimento de sugestões e contribuições, período em que todos os tribunais do país serão ouvidos antes da elaboração da versão final da resolução.
A iniciativa faz parte de uma tentativa de Fachin de amenizar os desgastes na imagem do Judiciário e busca uniformizar mecanismos de prevenção em todos os tribunais do país. A proposta não cria novas hipóteses de impedimento, suspeição ou punição disciplinar, que continuam regidas pela Constituição e pela legislação em vigor.
A proposta não se confunde com o código de ética que Fachin pretende instituir para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As duas iniciativas caminham em paralelo, mas têm escopos distintos. Enquanto o código disciplinará a atuação dos integrantes da Suprema Corte, a resolução do CNJ criará uma política nacional de prevenção e gestão de conflitos de interesses aplicável aos demais órgãos do Judiciário brasileiro.
Segundo a minuta a que O GLOBO teve acesso, o objetivo é estabelecer princípios e mecanismos para identificar, declarar, tratar e mitigar situações capazes de comprometer, ou de suscitar dúvida razoável sobre a imparcialidade, a independência, a integridade e a prevalência do interesse público no exercício das funções judiciais e administrativas.
O texto define três modalidades de conflito de interesses. O conflito real ocorre quando um interesse privado interfere efetivamente no exercício da função pública. O potencial refere-se a circunstâncias que podem evoluir para esse conflito. Já o conflito aparente é caracterizado quando, mesmo sem influência concreta, a independência ou a imparcialidade do agente público poderiam ser questionadas diante das circunstâncias do caso.
Entre as situações que deverão receber atenção especial dos tribunais estão a participação em congressos, seminários e eventos patrocinados por terceiros, o recebimento de presentes, hospitalidades e outras vantagens, o exercício de atividades acadêmicas, empresariais ou profissionais. Também estão na lista vínculos familiares e societários, relações com fornecedores, prestadores de serviços e grandes litigantes, além da atuação em áreas consideradas sensíveis, como licitações, contratos, precatórios, concursos e tecnologia da informação.
No caso de eventos custeados por terceiros, a proposta prevê que sejam considerados fatores como a identidade do patrocinador, a existência de interesses relevantes desse financiador perante o tribunal, a natureza acadêmica ou institucional do encontro e a razoabilidade das despesas pagas. A minuta também autoriza os tribunais a criarem mecanismos simplificados de comunicação e transparência sobre esse tipo de custeio.
Em relação ao recebimento de presentes e hospitalidades, a resolução determina que os tribunais estabeleçam critérios objetivos para decidir sobre a aceitação, devolução ou destinação institucional desses benefícios, observando princípios como impessoalidade, prudência, proporcionalidade e transparência.
Outro eixo da proposta trata da declaração de interesses. O texto autoriza os tribunais a instituírem mecanismos proporcionais para que ocupantes de funções mais expostas a riscos informem interesses privados relevantes. A declaração, porém, deverá limitar-se às informações necessárias para a finalidade preventiva, não se confundindo com declaração patrimonial e observando as regras de proteção de dados pessoais e da intimidade.
A minuta também determina que os tribunais criem canais de consulta preventiva e confidencial para orientar magistrados e servidores antes da prática de atos ou da participação em atividades que possam suscitar dúvidas sobre eventual conflito de interesses. Essas orientações terão caráter consultivo e preventivo, sem substituir a atuação dos órgãos disciplinares.
Além disso, os tribunais deverão incorporar a prevenção de conflitos de interesses aos seus programas de integridade e gestão de riscos, identificar áreas mais suscetíveis a esse tipo de situação e promover ações periódicas de formação sobre ética, imparcialidade e integridade judicial. Caso a resolução seja aprovada, o CNJ terá 120 dias para elaborar um Guia Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses, enquanto os tribunais terão prazo de 180 dias para adaptar seus atos normativos e procedimentos internos às novas diretrizes.
A sessão desta terça-feira também prevê a votação de outra proposta considerada prioritária pela gestão de Fachin, a resolução que regulamenta a aplicação da perda do cargo de magistrados e elimina a aposentadoria compulsória como punição máxima nos processos administrativos disciplinares. A medida busca adequar as normas do CNJ à Emenda Constitucional de 2019 que passou a prever a perda do cargo como sanção para juízes em determinadas hipóteses.

