O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) para retirar do ar um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que associa o PT às facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC). Na decisão, tomada no dia 23 de julho, o relator entendeu que, em uma análise inicial, a publicação se insere no campo da crítica política e não há elementos suficientes para justificar a remoção imediata do conteúdo. O mérito da ação ainda será analisado pela Corte.
A ação foi apresentada pela federação após a divulgação, em 16 de junho, de um vídeo produzido com recursos de inteligência artificial em que Flávio aparece pilotando uma aeronave militar contra embarcações identificadas com as siglas “CV” e “PCC”. Em seguida, surge uma embarcação com a sigla “PT”, acompanhada da mensagem: “Na próxima quinta-feira eu vou dar uma péssima notícia para o CV, PCC e o PT. Me aguardem”. A federação sustenta que o conteúdo promove uma associação falsa e difamatória entre o partido e organizações criminosas, além de configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.
Ao rejeitar a liminar, Mendonça afirmou que a Justiça Eleitoral deve adotar postura de “mínima interferência” no debate político, sobretudo quando estão em discussão críticas dirigidas a partidos, agentes públicos e temas de interesse coletivo.
“A crítica política, ainda que ácida, contundente, incômoda ou desagradável, constitui elemento ordinário do debate democrático e deve receber proteção reforçada”, escreveu o ministro.
Segundo o relator, embora o vídeo utilize uma linguagem visual agressiva, não há, neste momento, demonstração suficiente de que ele atribua ao PT um fato criminoso específico ou um vínculo concreto com organizações criminosas. Para Mendonça, a narrativa tem caráter “evidentemente ficcional”, com estética de animação produzida por inteligência artificial e linguagem caricatural, o que reduz o risco de que o eleitor interprete a peça como relato de um fato real.
Na decisão, o ministro afirma que a publicação pode ser considerada dura, exagerada e desfavorável ao partido, mas entende que ela expressa uma crítica política sobre segurança pública e sobre as posições defendidas por legendas e agentes públicos no combate ao crime organizado.
“A afirmação de que as políticas de determinado partido seriam lenientes, inadequadas, equivocadas ou insuficientes no enfrentamento ao crime organizado pode ser injusta, excessiva ou retoricamente abusiva, mas, em princípio, situa-se no campo da crítica política protegida pela liberdade de expressão”, escreveu.
Mendonça também afastou, em análise preliminar, o argumento de que o simples uso de inteligência artificial tornaria o conteúdo irregular. O ministro destacou que a legislação eleitoral admite o emprego dessa tecnologia, desde que haja identificação clara de que o material foi produzido ou manipulado por IA e que não sejam difundidos fatos sabidamente inverídicos.
Segundo ele, a própria ação reconhece que o vídeo informa ter sido produzido por inteligência artificial. Além disso, não identificou, nesta fase do processo, a utilização de deepfake para simular falas ou atos inexistentes de pessoas reais, mas apenas uma peça audiovisual construída com recursos sintéticos e linguagem satírica.
Mendonça ressaltou que a eventual ilegalidade da publicação, inclusive quanto ao alcance da mensagem, ao uso da inteligência artificial e à possível configuração de propaganda antecipada negativa, deverá ser examinada após a apresentação da defesa de Flávio Bolsonaro e do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Até lá, o vídeo permanece no ar.

