A Justiça do Rio de Janeiro abriu um precedente inédito ao aplicar, pela primeira vez no Brasil, a Lei do Depoimento Especial (13.431/2017) em um processo de racismo religioso contra uma criança. A decisão foi tomada no caso da menina de cinco anos que ficou conhecida nacionalmente como a vítima da “flor de Oxum”. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

