Alcione Marrom vai tentar se eleger deputada federal pelo Rio de Janeiro. Até parece, mas não se trata da cantora maranhense de 78 anos, consagrada por hits como “Estranha loucura”, “Meu ébano” e “A loba”, e sim de Alcione de Jesus Amancio (Republicanos) carioca, 44 anos, servidora pública municipal, cristã e bacharel em direito. Amancio registrou sua candidatura como Alcione Marrom, alcunha artística da sua xará cantora.
Este é mais um dos vários casos em que candidatos a cargos políticos se registram com os mesmos nomes de personalidades famosas. Nem sempre o homenageado está ciente. Procurada pelo GLOBO, Alcione — a artista — afirmou desconhecer a candidatura da carioca. “Não considero isso uma homenagem”, se limitou a dizer.
Em São Paulo, Elis Regina (MDB) e Paulo Coelho (Missão) também vão disputar as eleições, ambos de olho numa vaga de deputado federal. Os dois carregam na certidão de nascimento os mesmos nomes da cantora gaúcha e do escritor carioca. O mesmo acontece com Elton John (Avante), candidato a deputado estadual em São Paulo, e com Faustão (PP), que tenta uma cadeira de deputado estadual em Minas Gerais (ele se chama Geraldo Faustão Viana Nicodemos).
No Rio de Janeiro, há xarás de figuras históricas, como Glauber Rocha (PSDB), que tem o mesmo nome do cineasta ícone do Cinema Novo, e de Leonardo Da Vinci (Mobiliza), que atende pelo mesmo nome do gênio italiano do Renascimento. Ambos concorrerão ao cargo de deputado estadual. Também
Mas o que diz a Justiça Eleitoral para o caso de candidatos que resolvem adotar nomes diferentes dos registrados em suas certidões de nascimento? A princípio, pode. Mas o nome escolhido não pode gerar dúvida sobre a identidade do candidato, diz a lei.
A regra atual está no artigo 25 da Resolução TSE nº 23.609/2019, que versa sobre o registro de candidaturas. Ela permite que o nome de urna seja prenome ou sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido, ou o nome pelo qual a pessoa é mais conhecida. Mas exige que não se estabeleça dúvida quanto à identidade do candidato, além de proibir nomes que sejam ofensivos ou irreverentes. O limite é de 30 caracteres.

