A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio anulou a decisão que autorizava a quebra do sigilo e a extração integral dos dados de um celular apreendido no presídio Pedrolino Werling de Oliveira com o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o “Dr. Jairinho”. O colegiado entendeu que a 2ª Vara Criminal da Capital, que conduziu o processo do Tribunal do Júri, não tinha competência para autorizar a medida.
O aparelho foi encontrado em 1º de julho, durante uma revista na unidade prisional onde Jairinho está custodiado. A apreensão ocorreu depois do julgamento pelo Tribunal do Júri em que Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos, ocorrida em março de 2021, e do recebimento das apelações. Em 3 de julho, o Ministério Público pediu autorização para acessar todo o conteúdo do celular. A medida foi autorizada pela 2ª Vara Criminal.
Por unanimidade, os desembargadores determinaram que não sejam feitos novos acessos, extrações ou análises com base na autorização anulada. O celular deverá ser preservado e mantido à disposição da autoridade competente.
O colegiado destacou que a apreensão do aparelho dentro do presídio pode gerar consequências disciplinares e, eventualmente, levar à investigação de um novo crime. Mas essas medidas devem ser analisadas pela autoridade competente. A Vara de Execuções Penais tem atribuição para tratar das questões disciplinares ocorridas no sistema prisional.
A decisão não impede que o Ministério Público faça um novo pedido para acessar os dados. Para isso, será necessária uma nova autorização do juízo competente, baseada em elementos concretos. O tribunal também determinou a preservação da cadeia de custódia do aparelho.

