A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) que negue o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. Para o Ministério Público Eleitoral, Arruda continua inelegível por condenações por improbidade administrativa, algumas delas relacionadas a casos revelados pela Operação Caixa de Pandora, e permanece impedido de disputar eleições até 11 de dezembro de 2030.
O pedido foi feito no processo de registro da candidatura de Arruda pela coligação Resgatar Brasília, formada por PSD e Avante. Na manifestação, a Procuradoria afirma que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já confirmou sentenças condenatórias contra o ex-governador por improbidade, envolvendo dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito. O órgão pede que o TRE rejeite a candidatura ou, caso Arruda seja eleito e diplomado antes de uma decisão definitiva, determine posteriormente o cancelamento do diploma.
Para chegar a 2030, o Ministério Público toma como ponto de partida uma condenação por improbidade relacionada a fatos ocorridos durante o governo Arruda. O processo envolveu pagamentos feitos pelo governo do DF à empresa Linknet por serviços prestados entre 2007 e 2009, sem cobertura contratual. Segundo a decisão reproduzida na manifestação, parte desses recursos foi desviada para o pagamento de propina. A Justiça afirmou que foi montado um esquema em que os valores pagos por meio de reconhecimento de dívida eram superfaturados para viabilizar os repasses ilegais.
Arruda foi condenado a reparar, de forma solidária com outros réus, R$ 11,8 milhões em prejuízos aos cofres públicos, além de multa e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ao confirmar a condenação, o TJDFT afirmou que os elementos reunidos demonstravam um “esquema de desvio de recursos públicos do Distrito Federal”, com preços superfaturados para viabilizar o pagamento de propina.
Essa condenação foi confirmada por um colegiado do TJDFT em 11 de dezembro de 2018. Depois dela, outras decisões contra Arruda foram mantidas pela Justiça, incluindo condenações confirmadas em 2022, 2024 e neste ano. É essa sequência que, segundo a Procuradoria, sustenta a inelegibilidade do ex-governador. Das sete sentenças condenatórias citadas na manifestação, seis são consideradas pelo Ministério Público para a eleição deste ano por terem sido confirmadas por órgão colegiado há menos de oito anos do pleito.
Na manifestação, o órgão resume sua conclusão:
— A parte impugnada encontra-se inelegível desde 11/12/2018 — afirma o Ministério Público, que acrescenta que a restrição se estende por 12 anos, “ou seja, até 11/12/2030”.
O documento também recupera episódios da Caixa de Pandora que deram origem a condenações de Arruda. A operação revelou um esquema de corrupção no governo do Distrito Federal que envolvia empresas contratadas pelo poder público, pagamentos de propina e distribuição de dinheiro a agentes públicos e políticos. Em um dos processos citados pelo Ministério Público, a Justiça analisou o pagamento de vantagens indevidas pela empresa Call Tecnologia a integrantes do governo.
Segundo a acusação reproduzida na manifestação, a propina correspondia a percentuais dos pagamentos recebidos pela empresa por serviços prestados ao governo do DF e era entregue por intermédio de Durval Barbosa, delator da Caixa de Pandora. Ao manter a condenação neste ano, o TJDFT afirmou que ficou comprovado um “esquema sistemático de corrupção, com pagamento de propinas a agentes públicos a partir de contratos administrativos irregulares e uso indevido de reconhecimento de dívida”.
Nesse caso, a Justiça apontou Arruda entre os responsáveis pelo desvio e determinou o ressarcimento de R$ 257 mil aos cofres públicos. A sentença também estabeleceu suspensão dos direitos políticos por 12 anos e multa no mesmo valor do prejuízo. A decisão foi mantida por unanimidade pela 6ª Turma Cível do TJDFT em junho deste ano.
A discussão sobre a duração da inelegibilidade ganhou um novo capítulo com uma mudança feita na Lei de Inelegibilidades em 2025. A nova regra estabeleceu limites para a soma dos períodos de inelegibilidade quando uma pessoa acumula condenações por improbidade. No caso de Arruda, o Ministério Público considera que as diferentes condenações não tratam de fatos juridicamente conexos e, por isso, sustenta que o período de impedimento chega a 12 anos, contados desde dezembro de 2018.
A Procuradoria ressalva, porém, que não é possível aproveitar nessa conta uma punição que já havia acabado quando a lei mudou. Por isso, uma condenação mais antiga de Arruda, confirmada em 2014, ficou de fora. Segundo o Ministério Público, os efeitos eleitorais desse caso terminaram em julho de 2022 e não podem ser retomados agora.
Arruda terá sete dias para apresentar sua defesa. Depois, caberá ao TRE-DF decidir se aceita ou não o pedido do Ministério Público. Ao final da manifestação, a Procuradoria pede que a ação seja julgada procedente para “indeferir o pedido de registro de candidatura” ou, eventualmente, cancelar o diploma que venha a ser concedido a Arruda.
O GLOBO procurou José Roberto Arruda, mas ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

