Uma questão do 97º Concurso de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), realizado no dia 26 de julho, recebeu uma série de críticas após a aplicação da prova. O gabarito trata uma situação hipotética em que uma mulher grávida é morta pelo ex-namorado como homicídio por motivo fútil e não como feminicídio.
A questão 07 de Direito Penal apresenta a história de Luiz e Cláudia, que namoraram durante cinco anos, quando romperam o relacionamento contra a vontade do homem. Após dois anos, eles se reencontram. Cláudia, na ocasião, estava grávida do sétimo mês do novo marido. Luiz, então, efetua um disparo contra a barriga da vítima, interrompendo a gestação e causando a sua morte.
Apesar de duas opções de resposta incluírem o crime de feminicídio, o gabarito definitivo é de homicídio qualificado por motivo fútil e sem possibilidade de defesa da vítima, além de aborto sem consentimento da gestante.
A pergunta foi apontada por candidatos como passível de anulação por erros jurídicos e formulação equivocada. O provimento de recurso, apresentado por 154 participante do concurso, foi negado durante julgamento na semana passada.
A comissão examinadora sustentou que a morte da mulher grávida pelo ex-namorado, tema da questão, só ocorreu após o relacionamento do casal ter terminado há sete anos e que o questionamento não apresenta que a vítima tenha sofrido violência doméstica anterior ou menosprezo à condição de mulher.
“O problema não trouxe qualquer indicativo de violência doméstica ou familiar pretérita, ou suspeita de que o crime tivesse como motivação menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima fatal”, diz a decisão.
Ainda no entendimento dos examinadores, o ciúme do ex-namorado descrito no problema não configura feminicídio de forma automática.
“O ciúme aflorado em razão de relacionamento havido há vários anos não permite o reconhecimento automático do crime reclamado, principalmente quando ausente qualquer contexto histórico de violência, controle, ameaças etc”, continua a justificativa.
Julgamento de recurso referente à questão do concurso para promotor do MPSP
Foto: Reprodução/Documento
Promotores do Ministério Público do Estado de São Paulo afirmaram ao GLOBO, sob a condição de anonimato, que aceitar o entendimento da situação como homicídio por motivo fútil e não como feminicídio faz parecer um posicionamento oficial do órgão, além de desqualificar todo o trabalho realizado em relação à violência doméstica. Além disso, os membro do MP relataram que têm receio de que a alegação possa ser utilizada por advogados em julgamentos pelo Brasil.
Por nota, o MPSP afirmou que a banca examinadora conta com “autonomia para formular e aplicar todas as fases do processo seletivo” e frisou que o “entendimento acadêmico do examinador de Direito Penal, respeitado professor universitário, (…) não representa o posicionamento institucional”.
“A construção da forma de atuar em consonância com a finalidade de nossa missão é fruto da atuação diária de promotores e promotoras de Justiça nessa sensível área durante décadas, colocando o MPSP na vanguarda do combate à violência de gênero, cuja doutrina é seguida em todo o país, desde a instalação do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica nos anos 90”, conclui o texto.
*Aluna do curso Jornalismo do Futuro sob supervisão de Alfredo Mergulhão

