A Justiça negou o pedido do Vasco para utilizar o Maracanã na partida contra o Vitória, pelas quartas de final da Copa do Brasil. A decisão foi baseada nos argumentos apresentados pela Fla-Flu Serviços S.A., empresa responsável pela administração do estádio, que apontou questões relacionadas ao prazo para solicitação do estádio e às condições do gramado.
A Vasco SAF entrou com uma ação contra a Fla-Flu Serviços após o consórcio formado por Flamengo e Fluminense vetar a realização da partida no Maracanã. O processo tramita na 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz e está sob responsabilidade da juíza Talita Bretz Cardoso de Mello.
O Vasco sustentou o pedido com base no Memorando de Entendimentos firmado com Flamengo e Fluminense, com anuência da Fla-Flu Serviços. O documento prevê que o clube pode utilizar o Maracanã em quatro partidas ao longo de 2026, conforme a disponibilidade do estádio e as condições operacionais. A Copa do Brasil está entre as competições contempladas, e jogos contra Flamengo e Fluminense não entram nessa contagem.
O clube também argumentou que uma eventual negativa para utilização do estádio deveria ser fundamentada em critérios técnicos e operacionais.
Na decisão, porém, a Justiça acolheu os argumentos apresentados pelo consórcio. Entre os pontos considerados estão a necessidade de solicitação com antecedência e a preocupação com o estado do gramado, que poderia ser prejudicado pela realização de mais uma partida.
O Vasco havia comunicado que pretendia mandar o jogo no Maracanã, mas a Fla-Flu Serviços informou ao clube e à CBF que não poderia atender ao pedido. O consórcio alegou que o gramado não apresentava condições ideais e que a realização da partida poderia agravar a situação.
O Vasco possui contrato para utilização anual do Maracanã, desde que os jogos não prejudiquem o calendário de Flamengo e Fluminense. O acordo, no entanto, prevê a necessidade de comunicação prévia para a utilização do estádio.

