O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) suspendeu nesta quinta-feira, em caráter liminar, repasses do fundo eleitoral e a veiculação do horário eleitoral da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. A presença do ex-chefe do Executivo em debates também está suspensa.
A ação foi movida pela coligação de Eduardo Paes (PSD), que pedia a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, bem como o veto à participação de Garotinho em debates de TV e rádio e ao uso, pelo ex-governador, do horário eleitoral.
Relator da ação, o desembargador Bruno Bodart votou pelo provimento ao pedido apresentado pela campanha do ex-prefeito, incluindo a devolução de valores já repassados, enquanto a candidatura de Garotinho nao seja julgada de forma definitiva. Ele foi seguido de forma unânime pelos colegas da corte.
Há o entendimento de que Garotinho estaria inelegível por oito anos por conta de uma condenação por improbidade administrativa que teve trânsito em julgado (fase de esgotamento de recursos e decisões definitiva) em 2025. O caso remonta ao governo de sua esposa, Rosinha Garotinho (2003-2007), quando ele era secretário estadual.
A defesa do candidato, no entanto, sustenta que o prazo de inelegibilidade passou a contar a partir de 2018, quando houve condenação em segunda instância. Assim, o intervalo temporal teria esgotado o cumprimento da punição, liberando a participação nas eleições.
No início da tarde, o Ministério Público Eleitoral enviou ao TRE-RJ um parecer defendendo a inelegibilidade de Garotinho, ressaltando o entendimento de que a condenação transitou em julgado no ano passado. Horas antes, Garotinho sofreu derrota no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), onde pedia revisão de parte da condenação que pauta a deliberação na corte eleitoral.

