O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques concedeu, na noite desta sexta-feira, uma liminar autorizando o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) a retomar atividades de campanha. Na véspera, Garotinho havia sido impedido pela Justiça Eleitoral do Rio de acessar recursos financeiros na campanha e de participar do horário eleitoral, devido a uma suposta inelegibilidade do ex-governador, que ainda está sob análise na Corte fluminense.
Na decisão desta sexta, o ministro do TSE disse “haver no mínimo controvérsia jurídica relevante” sobre a situação de Garotinho, e que por isso o candidato do Republicanos ao governo do Rio deveria manter as mesmas condições de campanha de seus concorrentes, até que seja feito o julgamento definitivo de seu registro de candidatura.
“Quanto ao risco de dano irreparável à esfera jurídica do autor (Garotinho), está devidamente evidenciado tal requisito, uma vez que foram determinadas medidas que, em sentido material, inviabilizam a campanha eleitoral (…). Em outros termos, presente controvérsia jurídica minimamente plausível ao menos nesse juízo prévio, não há falar em candidato sabidamente não elegível nem em situação flagrante que justifique a adoção de tão drásticas medidas de interdição da campanha”, afirmou o ministro do TSE em sua decisão.
O magistrado afirmou ainda que a liminar concedida a Garotinho permanecerá válida “até o julgamento do mérito” de sua situação pelo próprio TSE.
Em julgamento iniciado na quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) havia suspendido repasses do fundo eleitoral e a veiculação do horário eleitoral de Garotinho, além de impedir sua presença em debates. O argumento da Corte fluminense é de que haveria indícios robustos de que Garotinho estaria inelegível, até 2033, por conta de uma condenação por improbidade administrativa.
A defesa do candidato, no entanto, sustenta que o prazo de inelegibilidade, de oito anos, passou a contar a partir de agosto de 2018, quando houve condenação em segunda instância. Assim, o intervalo temporal teria esgotado o cumprimento da punição, liberando a participação nas eleições.
O TRE-RJ ainda não deliberou, no mérito, sobre a elegibilidade de Garotinho, o que só ocorrerá quando o tribunal julgar o pedido de registro de candidatura do ex-governador. A decisão de suspender suas atividades de campanha era provisória.
O Ministério Público (MP) Eleitoral do Rio defendeu a inelegibilidade de Garotinho na quinta-feira. No mesmo dia, Garotinho havia sofrido uma derrota no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), onde pedia revisão de parte da condenação por improbidade, sem sucesso.

