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STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa com impacto potencial sobre candidaturas de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, no plenário virtual, o julgamento da ação que discute a validade das alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa. A decisão da Corte poderá influenciar a situação de políticos que tentam voltar a disputar eleições, como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD), o ex-governador […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, no plenário virtual, o julgamento da ação que discute a validade das alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa. A decisão da Corte poderá influenciar a situação de políticos que tentam voltar a disputar eleições, como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD), o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos).
O julgamento em plenário virtual vai até dia 18 de setembro. A discussão no Supremo acontece porque uma regra aprovada pelo Congresso em 2025 define que o período de inelegibilidade começa a ser contado a partir da condenação. Antes, o prazo era contado a partir do cumprimento da pena.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) negou na semana passada o registro da candidatura de José Roberto Arruda. O TRE-RJ vai julgar nesta sexta a inelegibilidade de Garotinho, que assim como Cunha, teve um pedido de impugnação de sua candidatura apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
A Justiça Eleitoral definiu que Arruda continua impedido de disputar eleições até 11 de dezembro de 2030. Para chegar nesse prazo, o Ministério Público toma como ponto de partida uma condenação por improbidade relacionada a fatos ocorridos durante o governo Arruda. O processo envolveu pagamentos feitos pelo governo do DF a uma empresa por serviços prestados entre 2007 e 2009, sem cobertura contratual.
A defesa do ex-governador, por outro lado, sustentava que a punição já havia terminado. Em nota divulgada após a decisão, o governador afirma que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso do ex-governador do Rio Anthony Garotinho envolve uma discussão distinta. O Ministério Público sustenta que a condenação por improbidade administrativa só produziu efeitos após o trânsito em julgado, em 2025, o que manteria a suspensão de seus direitos políticos e a inelegibilidade.
A defesa, por sua vez, afirma que o prazo deve ser contado de forma diversa e que a punição já teria se encerrado antes das eleições deste ano. A controvérsia também dialoga com a forma de aplicação das mudanças introduzidas na Lei da Ficha Limpa.
No caso do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, candidato a deputado federal por Minas Gerais, a discussão gira em torno da forma de contar o prazo de inelegibilidade decorrente da cassação de seu mandato, em 2016.
O Ministério Público Eleitoral sustenta que continua valendo a regra vigente à época, pela qual Cunha permaneceria inelegível até fevereiro de 2027, e, por isso, pediu o indeferimento de sua candidatura. A defesa, por outro lado, afirma que as mudanças promovidas pela Lei Complementar de 2025 devem ser aplicadas ao caso, fazendo com que os oito anos de inelegibilidade sejam contados da data da cassação e, portanto, já tenham se encerrado.

STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa com impacto potencial sobre candidaturas de 2026

Autor

BRCOM