- Como declarar? O GLOBO tem passo a passo de como preencher o documento do Imposto de Renda 2025
- O que pode e o que não pode: posso deduzir gastos com terapia, fisioterapia e consulta médica?
Somente se a medicação for parte de uma conta hospitalar é que ela pode ser um gasto a ser descontado. Mas gastos com serviços de saúde são dedutíveis.
Confira abaixo quais os gastos com saúde podem ser abatidos e como fazer declarar essas despesas no IR 2025:
- Consultas e tratamentos médicos;
- Consultas e tratamentos odontológicos;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas ocupacionais;
- Fonoaudiólogos;
- Despesas hospitalares;
- Cirurgias;
- Planos de saúde;
- Despesas com exames laboratoriais;
- Serviços radiológicos;
- Aparelhos ortopédicos;
- Próteses ortopédicas e dentárias;
- Procedimentos estéticos, desde que sejam realizados por médicos em ambientes médicos.
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Não dedutíveis do Imposto de Renda 2025
As despesas a seguir só são dedutíveis quando integram uma conta hospitalar, como em caso de internação, por exemplo:
- Remédios;
- Vacinas;
- Óculos e lentes de contato;
- Cadeira de rodas;
- Muletas;
- Aparelho de surdez;
- Enfermeiros;
- Valores cobertos por seguros ou reembolsados;
- Consultas com acupunturistas;
- Exames de DNA para comprovação de paternidade;
- Despesas com acompanhantes, como em acomodação em hospital;
- Despesas com pessoas que não sejam dependentes ou alimentandos;
- Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico.
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Como declarar as despesas médicas no IR 2025
- As despesas médicas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, disponível em “Fichas da Declaração” no menu à esquerda no programa do Imposto de Renda para computador.
- Clique em “Novo” e selecione o código referente à sua despesa.
- Depois, preencha os dados solicitados referentes ao prestador do serviço, como nome e CNPJ, e informe o responsável pela despesa (titular, dependente ou alimentando). Para finalizar, selecione “Ok”.
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O campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” só deve ser preenchido se o montante ou parte dele já foi reembolsado ao contribuinte.
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Por exemplo: se uma consulta custou R$ 500 e o seu plano de saúde te reembolsou em R$ 300, o declarante deve lançar R$ 500 como despesa e R$ 300 no valor de reembolso. Com isso, o sistema do Imposto de Renda vai saber que R$ 200, a diferença, é o valor que pode ser abatido na base de cálculo da declaração.
Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página.