O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais, além de pensão, a cada um dos pais de Jefferson Paz da Costa, morto por um agente penitenciário em 2013, em Ramos, na Zona Norte. O jovem, que tinha 22 anos, foi rendido e executado pelo servidor, que estava de folga e usava uma arma da corporação. O pai de Jefferson, Alberto Paz, lamenta a demora na decisão e diz que a indenização “não repara a perda e as dores da família”.
— Recebemos a notícia com alegria, mas não é o que a gente queria. Queríamos mesmo o meu filho aqui. Isso não vai trazer a vida do nosso filho de volta, mas é alguma coisa. Sofremos nas datas especiais com a falta dele. Isso não muda o que aconteceu e não tira a dor do coração. Ele ia entrar na faculdade de engenharia da computação. A justiça não foi feita porque nada justifica o vazio da morte cruel de uma pessoa inocente. Demorou muito. Muita burocracia, mas tivemos uma resposta. Agora toda a nossa família quer ver o responsável pela morte do meu filho na cadeia — disse.
O crime aconteceu em julho de 2013. O agente penitenciário, que não estava em serviço, teve sua moto roubada e, ao perseguir os assaltantes, encontrou Jefferson, que não tinha qualquer envolvimento com o assalto. O jovem foi abordado e executado.
O desembargador André Andrade, relator do caso, destacou que o Estado tem responsabilidade, já que o servidor utilizou uma arma da função para cometer o crime. O advogado da família, João Tancredo, disse para coluna do Ancelmo que o entendimento foi reforçado.
— A decisão sinaliza que o Estado e seus agentes não podem se eximir da responsabilidade, mesmo quando não estão em serviço.

