Se o contribuinte adquiriu um empréstimo consignado no ano passado, é necessário ficar de olho nas regras do Imposto de Renda 2025, que tem como ano-base 2024. Se o valor contraído tiver sido superior a R$ 5 mil, ele deve prestar contas ao Fisco.
Segundo o Banco Central, em 2024 foram contraídos mais de R$ 222 bilhões de reais por meio de empréstimos consignados. Mais comum entre funcionários públicos e aposentados e pensionistas do INSS, que têm maior estabilidade no recebimento dos salários e benefícios, também houve adesão de trabalhadores do setor privado no ano passado.
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Aproximadamente 9% deste montante foram contraídos por trabalhadores do setor privado, através de empresas que possuem parcerias com instituições financeiras e permitiam o desconto em folha.
Segundo o BC, foram concedidos por meio desse tipo de linha de crédito, em 2024, R$ 19,2 bilhões sob o regime consignado aos trabalhadores do setor privado; R$ 100,4 bi para os do setor público; e R$ 103 bilhões para aposentados e pensionistas do INSS. A partir deste ano, o acesso será bem mais amplo para os trabalhadores do regime CLT
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Lançada este ano, a linha especial de empréstimo consignado para trabalhadores contratados pelo regime CLT (que até agora era para empresas que só tinha convênio com bancos) só precisará ser declarada no Imposto de Renda do ano que vem, ano-calendário 2025.
Nesta sexta-feira, o programa entra numa nova fase, onde a concessão dos empréstimos poderá ser realizada diretamente pelo bancos, sem que haja exclusividade da disponibilidade através do app da Carteira de Trabalho Digital.
A obrigação de declarar o valor recebido em um empréstimo não vale só para o consignado. Também vale tanto para um financiamento contratado junto a bancos quanto para aquele empréstimo tomado de um amigo ou vizinho. Quem concedeu o empréstimo também deve declarar se o montante superar R$ 5 mil.
Cheque especial também precisa ser declarado. A lógica é informar à Receita a origem dos recursos que você movimentou, ainda que eles não sejam tributados.
Caso contrário, a Receita pode suspeitar e separar a declaração para uma análise mais minuciosa, já que muitas das vezes o valor movimentado é incompatível com a renda. Cair na malha fina pode fazer você demorar mais para receber sua restituição, se for o caso.
Como declarar empréstimo recebido?
O crédito deve ser lançado na ficha “Dívidas e ônus reais” na declaração do IR 2025. Nela, devem ser preenchidos os financiamentos que não estejam atrelados a outros bens, como móveis e imóveis.
É preciso colocar o nome e o CPF de quem emprestou os recursos. Confira o passo a passo:
Primeiro passo. Ao acessar o programa, vá até à aba “Dívidas e Ônus reais”, que fica na barra lateral. Clique em novo para identificar um empréstimo.
Segundo passo. Na tela seguinte, basta clicar em “código” e escolher o tipo de crédito em que o seu empréstimo se enquadra. As opções incluem estabelecimento bancário comercial, pessoas físicas, jurídicas entre outros.
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No tópico seguinte, há um espaço para descrever o empréstimo (discriminação). Especialistas destacam a importância de descrever minuciosamente cada detalhe da operação financeira, desde data, dados de CPF ou CNPJ do credor.
E, por último, há as opções para adicionar o valor da dívida no fim do ano de 2023 (se não tiver, é só deixar em R$ 0) e valor no ano-calendário (2024).
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Como declarar empréstimo concedido no IR 2025?
Já quando o contribuinte empresta algum dinheiro, ele deve adicionar essa informação na parte de “Bens e direitos”.
Primeiro passo. Acesse a aba e clique em Novo para registrar um empréstimo concedido.
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Segundo passo. Em seguida, clique no grupo de bens “5 – créditos” e, em seguida, no código “1 – empréstimos concedidos”. Ao chegar nesta tela, o contribuinte deve informar o país da transação, se o valor é dele ou de algum dependente, adicionar nome e CPF ou CNPJ do devedor, além de lançar o valor que estava emprestado em 31 de dezembro de 2023 e de 2024.
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Terceiro passo. Ao final, deve adicionar mais informações da transação em “discriminação”.

