O fundador do Hotel Urbano — que depois se tornou Hurb —, João Ricardo Rangel Mendes, de 45 anos, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva durante audiência de custódia na tarde deste domingo (27/04). A juíza Andressa Maria Ramos Raimundo considerou o furto qualificado, ressaltando que “a gravidade em concreto do crime é motivo bastante a justificar a decretação da prisão preventiva”. Segundo a magistrada, a prisão do empresário é necessária para garantir a ordem pública e a ordem econômica.
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Na tarde de sexta-feira (25/04), o ex-CEO da Hurb foi preso em flagrante por policiais da 16ª DP (Barra da Tijuca), após furtar obras de arte em um hotel de luxo e em um shopping center na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. Na casa do empresário, localizada em um condomínio de residências de luxo no mesmo bairro, foram apreendidos os quadros e esculturas furtados. Os objetos foram avaliados em cerca de R$ 23 mil. Apenas uma peça, avaliada em R$ 17 mil, ainda não foi recuperada.
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Devido às dimensões reduzidas da sala de audiência de custódia, a magistrada manteve João Ricardo algemado. O Ministério Público solicitou a retificação da tipificação do crime imputado pela autoridade policial, sustentando que não se tratava de furto simples — cuja pena seria inferior a quatro anos de prisão. O promotor José Carlos Gouveia Barbosa defendeu a tese de que o furto era qualificado, praticado mediante abuso de confiança, cuja pena varia de dois a oito anos de reclusão.
Em um trecho da decisão, a juíza fundamentou:
Vale ressaltar que a conduta é dotada de especial gravidade em razão de ter sido cometida por meio de invasão ao domicílio profissional das vítimas. Como é cediço, a casa é ‘asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial’ (art. 5º, XI, da CF/88). Ressalta-se que se inclui no conceito de casa o ‘compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade’ (art. 150, § 4º, III, do CP)”.
A magistrada justificou ainda ser “evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública e da ordem econômica, impondo-se atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao estabelecimento da paz social concretamente violada”.
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Outro fator que reforçou a decisão da juíza foi o histórico do empresário, que possui anotações por crimes contra o patrimônio em sua Folha de Antecedentes Criminais.
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A defesa de João Ricardo, representada pelo advogado Jairo de Magalhães Pereira, pediu a sua liberdade, alegando que o réu possui residência fixa e enfrenta problemas psicológicos. Ainda assim, a prisão foi mantida.