No centro do debate, uma travessa de pouco mais de 60 metros de extensão nos Jardins, um dos bairros mais nobres de São Paulo. A cerca de 3,5 km dali, uma viela não muito maior, no coração financeiro da cidade, levanta discussão similar. Em ambos os casos, ainda que com diferenças entre si, a iniciativa privada articula a compra de vias públicas junto à prefeitura, em movimentos que, embora não configurem ilegalidade, suscitam críticas de parte dos moradores e de especialistas.
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Antes do recesso, a Câmara Municipal aprovou em primeiro turno um projeto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que permite que a gestão do emedebista negocie a Travessa Engenheiro Antônio de Souza Barros Júnior, uma ruela com entrada pela Alameda Lorena, nos Jardins, para a Helbor Empreendimentos S.A.. Nos últimos anos, a incorporadora adquiriu todas as casas de uma vila que fica no local e outras nas adjacências.
Os imóveis serão demolidos para dar lugar a um condomínio fechado de alto padrão. Para o empreendimento sair do papel, entretanto, isso não bastava: a empresa pediu que a prefeitura vendesse a área pública de 647 metros quadrados, que é a travessa.
A solicitação foi feita em novembro de 2023. Após vários órgãos municipais avaliarem que a rua não impacta o trânsito local e só servia mesmo de acesso às residências, a prefeitura enviou o projeto de lei para o Legislativo autorizar a alienação. Se a Câmara aprovar o projeto em segundo turno, o que deve ocorrer no segundo semestre, a incorporadora poderá ficar com a travessa por R$ 16 milhões. Questionada sobre a iniciativa, a Helbor não se manifestou.
— Transformar uma via em um ativo imobiliário para viabilizar uma construção é uma decisão que ignora o papel da rua como espaço coletivo. A justificativa, neste caso, é que seria uma rua de vila, que ligava o conjunto de casas que a incorporadora já comprou. Mas não era o caso de ter exigido um projeto para que esse espaço permanecesse público? Até para dar um exemplo de ação de civilidade para a cidade — pontua a arquiteta e urbanista Angélica Benatti Alvim.
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A cessão de vias públicas pela prefeitura paulistana a entes privados não é inédita, e nem sempre ocorre com a venda efetiva dos logradouros, mas com concessões temporárias. Um dos exemplos mais conhecidos é a Alameda das Flores, na região da Avenida Paulista. Valter Cadana, professor de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, frisa que a venda de uma rua como um terreno é “juridicamente complexa”, mas destaca que o problema não é a alienação da travessa nos Jardins em si, mas a hipótese de a prática se alastrar:
— A novidade é que, nesse caso, a rua deixa de ser rua, ela deixa de existir. A ação abre precedentes porque hoje é uma via de poucos metros quadrados, mas amanhã pode não ser. Precisamos prestar muita atenção a isso, sobretudo num momento histórico no qual a visão privatista dos bens públicos tem sido hegemônica.
Integrante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio, Luciana Mayrink segue linha de raciocínio semelhante:
— Essa proposta vai abrir um precedente para que outros empreendimentos e incorporadoras comecem a usar dessa manobra como uma forma de fechar ambientes da cidade e controlar fluxos. Interfere no planejamento da cidade.
A negociação iminente também gera preocupação em quem vive nos Jardins. Vice-presidente da Sociedade de Amigos e Moradores do Cerqueira César, que inclui parte do bairro, afirmou, em entrevista ao g1, que a região “já é sufocada de prédios e condomínios”. E completou: “É interesse para atender alguém privado, o lucro imobiliário”.
Especializado em Direito Imobiliário, o advogado Rodrigo Costamilan explica que transações como essa podem ocorrer se houver “demonstração de inutilidade” — o que reforça o argumento de que a via serve apenas como acesso a casas que não existirão mais.
— A desafetação deve ser feita por lei municipal aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito. Às vezes, há a necessidade de estudos técnicos e audiência pública. A administração deve justificar os motivos e indicar que não há mais utilidade para o uso público — diz Costamilan.
Operações como a que está em curso na travessa dos Jardins geralmente levam anos e passam por órgãos como a Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo (CMPT), que avalia a viabilidade do negócio e calcula o valor com base no preço do metro quadrado da região, pela Companhia de Engenharia de Trafego (CET) e pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL). Nem sempre, porém, a via é fechada para o público após a venda.
É o que pode ocorrer na Rua Lício Nogueira, uma travessa da Avenida Brigadeiro Faria Lima, ao lado do B32, conhecido como “prédio da baleia”. A Faria Lima Prime Properties (FLPP), dona do edifício que é um dos principais chamarizes da via, tenta há anos comprar da prefeitura a chamada Alameda das Artes para fazer no local uma passagem de pedestres e um estacionamento para veículos de emergência, como ambulâncias.
Hoje, uma parte da travessa é pública, e a outra privada e fechada ao público. A proposta da FLPP é comprar o trecho que pertence à gestão municipal e transformá-lo em uma passagem para pedestres de forma definitiva. A própria empresa, segundo afirma, iria arcar com a implementação e manutenção do espaço.
Em abril, a CMPT autorizou a venda do local por R$ 5,7 milhões — o valor foi calculado em fevereiro de 2024, mas deverá ser corrigido na formalização do contrato. A alienação, entretanto, também dependerá de autorização da Câmara. O prefeito ainda não bateu o martelo sobre a venda, mas o processo já recebeu aval de vários órgãos, como a CET e a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (Siurb).
Procurada, a prefeitura de São Paulo frisou que “eventual alienação de bens públicos é um instrumento legal e constitucionalmente previsto para a gestão eficiente dos recursos municipais”. A nota acrescenta que a via nos Jardins “não se conecta a outras ruas, não exerce função de logradouro público e não impacta o trânsito”. Sobre a área próxima à Faria Lima, o texto diz que o pedido está “em fase de análise” e que “a decisão final dependerá de uma rigorosa verificação do interesse público predominante”.