A empresária Leila Pereira, presidente do Palmeiras e sócia da financeira Crefisa, é vítima, desde o início do ano, de um perseguidor. O caso foi levado à Polícia Civil de São Paulo em 8 de fevereiro, com o registro de um boletim de ocorrência (veja abaixo).
Agora, em julho, após uma série de medidas protetivas não cumpridas pelo assediador, a defesa de Leila reforçou o pedido de prisão do homem, com a possibilidade de sua internação provisória, diante dos indícios de transtorno mental. A solicitação ainda aguarda novo julgamento em grau de recurso pela Justiça de São Paulo. Procurados, Leila e seus advogados não quiseram comentar o caso.
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Leila foi à 78ª DP, em São Paulo, em 10 de fevereiro, para comunicar estar sendo vítima do crime de perseguição, recentemente incluído no Código Penal, praticado por uma pessoa estranha, alguém com quem nunca teve contato na vida.
O perseguidor é um homem de 40 anos, morador de Guarulhos, que tem atestados que comprovam, segundo documentos resgatados pelo Ministério Público de São Paulo de outro processo judicial, ser “portador de esquizofrenia de difícil controle, com ideias persecutórias, fobia social e surtos esporádicos”.
No testemunho inicial aos policiais, em fevereiro, a dirigente contou estar “recebendo mensagens de SMS reiteradas do autor, diretamente em seu aparelho celular”. O perseguidor pedia a Leila a “retirada de empréstimos” que estariam em seu nome. A dirigente também relatou que, após as seguidas mensagens e e-mails, passou a receber ligações em seu telefone, sem saber como o autor da perseguição teve acesso aos seus contatos.
As mensagens enviadas tinham conteúdo “perturbador”, segundo relatam os advogados de Leila nas petições seguintes apresentadas à Justiça. Os textos encaminhados contêm relatos do perseguidor sobre sua vida, citando transtornos psicológicos, problemas familiares e compulsões.
“Essas novas mensagens revelam um quadro preocupante de instabilidade emocional, obsessão e potencial periculosidade, configurando um risco concreto à integridade psicológica e física da vítima”, relataram os advogados de Leila, em documento de 7 de março.
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Em 1º de julho, o juiz Márcio Lúcio Falavigna Sauandag, em decisão em que aceitou uma denúncia do Ministério Público para tornar o homem réu pelo crime de perseguição, negou os pedidos feitos por Leila, tanto pela prisão cautelar do agressor quanto por sua internação provisória.
Ele considerou que, apesar de o perseguidor insistir em enviar mensagens à dirigente, ele não feriu a medida protetiva que impede sua aproximação. A defesa da dirigente recorreu da decisão.