O adolescente que estava na casa do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, na noite de 21 de julho passado, apresentou ao Degase um atestado médico falso para não voltar de voltar para o sistema socioeducativo. O jovem está em semiliberdade e foi para casa na última sexta-feira. Nesta terça-feira, quando deveria retornar ao Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (Criaad) de Bonsucesso, na Zona Norte do Rio, entregou o documento, que lhe garantia três dias de repouso.
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O atestado é assinado por uma médica que supostamente trabalha na Clínica da Família Felipe Cardoso, na Penha, também na Zona Norte — o número de registro que aparece não consta no Conselho Regional de Medicina (CRM). O Setor de inteligência do Degase fez um levantamento e, em contato com a unidade de saúde, foi informado que a profissional não trabalha na clínica e que o menor adolescente nunca foi atendido na unidade.
Câmera de segurança mostra Oruam batendo no vidro do carro de delegado da Polícia Civil
A Secretaria municipal de Saúde confirmou ao GLOBO que o atestado é falso e que não há cadastro ou registro de atendimento de paciente com do adolescente na data mencionada — dia 29 de julho.
Em nota, a Polícia Civil informou que o caso foi registrado na 37ª DP (Ilha do Governador) e encaminhado para a 21ª DP (Bonsucesso). Segundo a corporação, agentes investigam o crime de uso de documento falso para justificar o não regresso do menor para a unidade do Degase.
O adolescente é apontado como ladrão de carros e segurança de Edgar Alves de Andrade, o Doca, um dos chefes do Comando Vermelho (CV) no Rio de Janeiro, com atuação no Complexo da Penha, na Zona Norte da capital. Dois dias após se envolver na confusão em frente à casa de Oruam, quando pedras foram lançadas contra o delegado Moyses Santana, titular da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), e um agente que o acompanhava, o jovem se apresentou à polícia. Ele voltou a cumprir medidas socioeducativas em regime de semiliberdade, conforme decisão da Justiça.
Na Guia de Execução de Medida, a juíza responsável justificou a decisão afirmando que não havia, em nome do adolescente, ordem para que ele ficasse internado em unidades socioeducativas:
“Inicialmente, cumpre assinalar que, após consulta aos sistemas, não foi localizada qualquer ordem de internação provisória vigente, tampouco outro mandado de busca e apreensão em desfavor do adolescente. Considerando o cumprimento do mandado, constata-se o interesse na continuidade do cumprimento da medida de semiliberdade, visto que não há elementos nos autos que demonstram a reintegração social do reeducando”.