Criado para decisões de urgência, o Plantão Judiciário tornou-se palco, no último domingo (10/08), de três pedidos sem caráter emergencial — todos em favor de chefes do Comando Vermelho (CV) e do grupo Povo de Israel. Um solicitava o retorno de um preso do presídio federal de Catanduvas (PR) para o Rio, outro pedia autorização para deixar a prisão e o terceiro tratava de visita familiar a um interno internado em hospital particular. Ainda assim, o desembargador de plantão, Cairo Ítalo França David, concedeu liminares aos três detentos, todos considerados de alta periculosidade: Alekssandro Rocha Silva, o Sam da Caicó; Luciano da Silva Teixeira, o Sardinha, da Cidade de Deus; e Avelino Gonçalves Lima, apontado como líder do Povo de Israel.
- Sorriso transformador: Presos do CV e de organizações internacionais fazem tratamento estético nos dentes atrás das grades
- Filho do bicheiro Piruinha, Haylton Escafura já temia por sua vida, revelam conversas extraídas de seus celulares
A resolução nº 22/2025 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) é clara ao estabelecer o caráter de urgência do Plantão Judiciário, nas duas instâncias do Judiciário fluminense. Também veda a apreciação de decisões já analisadas por juízos de origem ou o reexame de despachos. Não foi o que ocorreu no plantão de domingo passado.
No dia 26 de julho, Sam da Caicó foi transferido para a Penitenciária Federal de Catanduvas, com outro chefe do CV, Luiz Cláudio Machado, o Marreta. Antes, ambos estavam em celas isoladas no presídio de segurança máxima Laércio da Costa Pellegrino (Bangu 1), no Complexo de Gericinó, Zona Oeste do Rio. Sam cumpre pena de 147 anos e 3 meses por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, associação para o tráfico e roubo qualificado.
No habeas corpus apresentado no plantão, a defesa alegou que ele é “portador de enfermidades crônicas agravadas e incompatíveis com a estrutura de atendimento da unidade federal” e que, enquanto estava no sistema estadual, houve “intensificação de crises convulsivas”. Segundo os advogados, em 21 de julho, durante um episódio de epilepsia, ainda na cadeia do Rio, um médico da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) recomendou avaliação por neurologista.
- Disputa de “viúvas”: contrato extrajudicial e imagens de ‘Vale o Escrito’ são usados para provar união com bicheiro
A defesa argumentou que, apesar da recomendação médica, o juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP) solicitou nova avaliação antes de decidir sobre a transferência, mas não suspendeu a remoção para o Paraná. No pedido, sustentou que o atendimento médico em Catanduvas não é adequado e pediu o retorno ao Rio.
Decisão é revertida por outro desembargador, que analisou pedido idêntico
Apesar da liminar concedida no domingo por Cairo Ítalo, o desembargador Paulo de Oliveira Lanzillotta Baldez, na terça-feira (12/08), manteve sua decisão anterior de negar o pedido, observando que já havia analisado solicitação idêntica — situação que, no jargão jurídico, configura prevenção. Não caberia, portanto, a outro magistrado da mesma instância apreciar o caso.
“Considerando a efetivação da transferência, a impetrante insurgiu-se através de dois novos habeas corpus… Ambas as impetrações ostentam os mesmos fundamentos e pedidos”, registrou Baldez em sua decisão. Ele também destacou a ausência de provas sobre a gravidade do quadro clínico e sobre a alegada impossibilidade de tratamento na unidade federal, frisando que “foram adotadas as cautelas médicas necessárias pelo Juízo da Vara de Execuções Penais”. Com isso, Sam da Caicó permanece no Sistema Penitenciário Federal.
- Abandono de incapaz: ‘Nossa filha morreu’, disse mãe ao ex-marido ao ser presa por deixar bebê para ir a baile funk
Visita periódica ao lar de Sardinha deferida
No caso de Luciano da Silva Teixeira, o Sardinha, da Cidade de Deus, Cairo Ítalo entendeu que ele tinha direito à visita periódica ao lar (VPL). Embora seja considerado de alta periculosidade, o magistrado ressaltou que o interno mantém ficha disciplinar classificada como de comportamento “excepcional” desde 28 de novembro de 2021.
“À primeira vista, pode parecer não razoável que alguém condenado a uma pena tão elevada tenha direito à visita periódica ao lar, saindo, assim, temporariamente do estabelecimento prisional. Entretanto, não nos cabe decidir com base apenas em convicções pessoais. Se a decisão importa em restrição à liberdade de alguém, ela deve ser motivada e alicerçada em expressa disposição legal”, ponderou.
Segundo o desembargador, Sardinha cumpriu os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício: “Uma vez preenchidos os requisitos legais, não se pode negar a sua pretensão. A vida numa democracia exige que os direitos estabelecidos sejam respeitados”.
- Autenticidade posta à prova: Laudo sobre conversas no celular de chefe da segurança de Rogério Andrade pode ajudar bicheiro a sair da cadeia
A decisão determinou que caberá à VEP definir as cautelas “que entender necessárias” para o usufruto do benefício. No entanto, o juízo da execução sequer foi acionado para analisar o pedido de VPL, o que caracteriza supressão de instância. O único pleito da defesa de Sardinha que chegou à VEP, no último dia 31, tratava da progressão do semiaberto para o aberto, indeferido pelo juízo da execução.
Sardinha ganhou notoriedade em 2019, quando transmitiu imagens de dentro do Presídio Vicente Piragibe, no Complexo de Gericinó, ingerindo bebida alcoólica e em companhia da mulher. Além do uso de telefone celular, ele teve acesso à internet por wi-fi dentro da unidade.
Autorização para visitação de familiares em hospital particular
O terceiro caso analisado no plantão de domingo foi o de Avelino Gonçalves Lima, conhecido como Alvinho ou Vilão, chefe do Povo de Israel, condenado a 46 anos de prisão por homicídio, roubo e estupro. Segundo a defesa, ele está com câncer em estado terminal, internado no Hospital do Grajaú, na Zona Norte do Rio, uma unidade particular.
Os advogados pediram à VEP autorização para visita familiar e retirada das algemas, mas o pedido foi negado. O Ministério Público também se manifestou contra a visitação: “O Juízo da execução foi expresso e pontual no que tange ao negativo e restrito contato com qualquer pessoa ao acusado, tendo a cautela de consignar, ainda, sobre o controle de acesso da equipe médica”.
No entanto, Cairo Ítalo reformou a decisão: “Diante de tal cenário, constatado o risco de letalidade iminente, devidamente confirmado por meio de boletim médico, entendo que impõe-se, em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o deferimento de medidas minimamente humanitárias e de caráter excepcional”.
A facção Povo de Israel é conhecida pela prática de extorsões de dentro da cadeia, como o golpe do falso sequestro. Segundo a Seap, Avelino comanda 13 penitenciárias, mesmo preso.
- Chefe da facção Povo de Israel teria autorizado ‘batismo’ de presos no PCC, aponta investigação
O blog Segredos do Crime tentou contato com o desembargador Cairo Ítalo por meio da assessoria do TJRJ e pelo e-mail do magistrado. O tribunal respondeu que ele se pronuncia nos autos. Até o momento, o desembargador não se manifestou fora do processo.
A resolução nº 22/2025 do TJRJ foi criada para consolidar as normas sobre o funcionamento do Plantão Judiciário, mas, nos casos citados, não teria sido seguida à risca.