O prejuízo potencial da Cedae e, portanto, do governo fluminense com as distorções no contrato de concessão dos serviços de saneamento do Rio pode chegar a R$ 16 bilhões ao longo de três décadas, calcula o conselheiro José Gomes Graciosa, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). A estimativa foi apresentada em sua declaração de voto na última quarta-feira, quando o plenário da Corte retomou o julgamento sobre o acordo de R$ 900 milhões entre a companhia estadual e a concessionária Águas do Rio, que previa compensar a empresa por possíveis divergências nos dados sobre esgotamento apresentados no edital da concessão.
- Operação Contenção: Vereador de São João de Meriti é preso em operação contra expansão do CV; irmão do parlamentar é um dos alvos
- Megaoperação: Em área de mata, policiais viveram cenas de terror ao escurecer: ‘Um inferno. A gente não vai sair vivo’, disse agente
Em decisão monocrática em meados de outubro, Graciosa havia suspendido esse acordo. Na retomada do debate nesta quarta-feira, a sessão terminou empatada em três votos a três, o que adiou para a próxima semana o parecer sobre a manutenção ou não da suspensão do termo de conciliação — que previa descontos em faturas pagas pela Águas do Rio à Cedae.
No começo deste mês, a falta de um acordo foi usada como justificativa para o anúncio de um aumento nas tarifas da Águas do Rio, que passa a valer a partir de 1º de dezembro. Ao todo, serão 27 cidades impactadas pelos reajustes, definidos em 10,97% para o bloco 1 da concessão (inclui a Zona Sul do Rio e cidades como Itaboraí, Rio Bonito, São Gonçalo e Magé) e 15,89% para o bloco 4 (que abrange o Centro e a Zona Norte do Rio, além de municípios como Belford Roxo, Caxias, Nova Iguaçu e São João de Meriti). A Águas do Rio admite, no entanto, a possibilidade de diminuir o reajuste caso a decisão do TCE-RJ seja revista nas próximas semanas.
Pelo modelo adotado no Rio, a Cedae continua produzindo água potável, que é comprada pela Águas do Rio e por outras concessionárias para distribuição à população. Em sua análise financeira, Graciosa calculou que o desconto mensal nas faturas pagas pela Águas do Rio à Cedae — fixado em 24,13% ao longo de 31 anos — implicaria R$ 43 milhões de perda por mês, ou R$ 521 milhões por ano, chegando a R$ 16 bilhões até 2056, quase 18 vezes o valor originalmente citado no acordo (R$ 900 milhões).
Ele multiplica esse prejuízo mensal:
- R$ 43 milhões x 12 meses = R$ 521 milhões por ano.
- R$ 521 milhões x 31 anos (duração da concessão até 2056) = R$ 16,1 bilhões de perdas acumuladas.
“A execução do termo, sem análise exauriente de mérito, pode resultar em prejuízo financeiro expressivo e imediato à Cedae, comprometendo sua sustentabilidade e a capacidade de investimento”, destacou Graciosa.
Empate cria impasse no Tribunal
Na discussão sobre o tema em plenário do TCE-RJ nesta semana, o empate foi gerado após o conselheiro Thiago Pampolha, vice-presidente do TCE, votar contra a suspensão do acordo. O voto revisor de Pampolha foi seguido pelos conselheiros substitutos Marcelo Verdini e Andreia Siqueira. Os conselheiros Marianna Montebello e Rodrigo Melo do Nascimento, por sua vez, acompanharam Graciosa.
- Perigo no caminho do carioca: Túneis do Rio têm falta de ventilação adequada, telefones de emergência e pistas de recuo
O empate em três a três gerou um impasse processual, já que Pampolha também presidia a sessão. Essa configuração o colocaria em posição de, eventualmente, dar o voto de minerva, já que o presidente titular, Márcio Pacheco, estava ausente, representando a Corte em um compromisso institucional.
Pampolha, no entanto, solicitou vista no processo e pediu que o tribunal aguardasse a análise técnica final do corpo instrutivo antes de decidir pela suspensão. Diante disso, o plenário decidiu encaminhar o caso à Procuradoria do TCE-RJ, que deverá emitir parecer sobre como proceder. Segundo o TCE, a nova votação acontece na próxima quarta-feira.
Thiago Pampolha era vice-governador do Rio até maio de 2025, quando renunciou ao cargo para assumir uma vaga como conselheiro do TCE. Sua indicação foi feita diretamente pelo governador Cláudio Castro e aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em votação expressiva: 57 votos favoráveis, cinco contrários e sete abstenções. O processo foi rápido — a indicação foi publicada no Diário Oficial numa segunda-feira, aprovada em comissão na terça e confirmada em plenário na quarta-feira. Poucas horas depois de apresentar sua renúncia, Pampolha foi nomeado e empossado no TCE, ocupando a vaga deixada pelo conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, que se aposentou.
- Saiba detalhes: Edifício Touring, prédio histórico na Praça Mauá, já tem data para reabrir como polo gastronômico
A nomeação, segundo bastidores políticos, fez parte de uma articulação que envolvia Castro e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar. Com a saída de Pampolha da vice-governadoria, Bacellar passou a ser o primeiro na linha sucessória do governo — o que o coloca como substituto imediato de Castro.
Nesta quarta-feira, a sessão do TCE-RJ foi marcada por tensões internas e por bastidores que misturam política e regulação. Segundo fontes do tribunal, o advogado Bruno Calfat, que atuou recentemente na defesa de Pampolha num processo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que ele e Castro eram acusados de irregularidades e desvios no Ceperj e na Uerj, também representou a concessionária Águas do Rio na sessão.
- Thiago Gomide: Do açaí ao jiu-jítsu, o Pará que está no dia a dia do Rio
A coincidência levantou questionamentos entre conselheiros sobre possível conflito de interesses e reforçou a percepção de que o caso extrapolou o campo técnico e entrou na arena política, com pressões cruzadas entre governo, tribunal e concessionária.
O posicionamento de Graciosa
Já em seu voto nesta quarta-feira, Graciosa manteve o tom crítico em relação ao acordo e afirmou que o rombo mensal gerado pela redução nas faturas pagas pela concessionária pode ultrapassar R$ 40 milhões por mês. Segundo o voto, não houve decisão formal da Agenersa (a agência reguladora) autorizando o acordo.
O conselheiro destacou que o próprio procurador da agência, em sustentação oral, afirmou que a minuta foi assinada antes de ser submetida ao conselho diretor. “Não estamos tratando, portanto, de uma decisão da agência reguladora”, registrou o relator, apontando que o processo ainda continha pareceres técnicos com ressalvas e documentos sigilosos, incluindo o laudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), indisponível no sistema eletrônico.
Graciosa afirmou que o termo atribuiu à Cedae uma responsabilidade objetiva indevida, sem comprovar nexo causal entre a estatal e o alegado desequilíbrio financeiro da concessionária. Ele lembrou que a Cedae já havia sustentado, no processo regulatório, que os dados de cobertura de esgoto usados no edital de concessão foram extraídos do SNIS, sistema autodeclaratório alimentado pelos municípios, e que não caberia imputar à companhia o erro de origem.
“A Cedae foi responsabilizada por supostos prejuízos à concessionária, sem que houvesse demonstração clara de conduta, nexo causal e dano específico. Isso transforma a responsabilidade objetiva em responsabilidade presumida — o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, afirmou o conselheiro.
O conselheiro também rejeitou o argumento de que a suspensão do acordo poderia gerar aumento tarifário ao consumidor, afirmando que o contrato de concessão prevê outras formas de recomposição financeira, como extensão do prazo de concessão ou revisão das metas de investimento.
“É possível recompor o equilíbrio econômico-financeiro sem onerar o cidadão. O que não se pode é permitir que um prejuízo bilionário recaia sobre o patrimônio público estadual”, disse.
Divergências persistem sobre dados do edital
O ponto central da disputa segue sendo o percentual real de cobertura de esgoto nas cidades da Baixada Fluminense, onde a Águas do Rio afirma ter encontrado índices muito inferiores aos estimados pela Cedae. Em municípios como Duque de Caxias e Belford Roxo, a diferença chega a mais de 30 pontos percentuais.
O edital elaborado pelo BNDES em 2020 previa que as concessionárias arcariam com as variações de até 18,5% nos dados, mas relatórios técnicos indicavam que a margem real de erro poderia ser de 35% a 40%. Essa limitação, segundo especialistas ouvidos pelo TCE, foi o que deu origem ao desequilíbrio atual.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2025/T/O/1anEIkTheKG28zBdk1mg/esgoto.jpg)
Para o consultor ambiental Luiz Renato Vergara, um dos responsáveis pelo estudo, o problema atual poderia ter sido evitado se o governo tivesse adotado uma margem de variação maior para as divergências de dados entre o edital e a realidade de campo:
— O estado, no edital, limitou a responsabilidade das concessionárias a uma variação de até 18,5% dos dados. Se tivesse considerado 35% ou 40%, que era algo mais factível, especialmente nos dados de esgoto, que eram os mais frágeis, não estaríamos enfrentando tantos problemas agora.
Com o empate, o processo volta ao plenário do TCE na próxima quarta-feira, dia 19, quando o parecer da Procuradoria sobre o rito será apresentado. A depender da decisão, o tribunal poderá confirmar a suspensão do acordo ou permitir que o pagamento dos R$ 900 milhões seja retomado até o julgamento de mérito.
Enquanto isso, o Ministério Público do Rio (MPRJ) mantém aberto o inquérito civil que apura a legalidade do acordo e eventuais prejuízos aos cofres públicos. O órgão solicitou documentos e atas de reuniões da Cedae, da Agenersa e da Águas do Rio que embasaram a conciliação.

