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Veja o que mudou com a aprovação do PL Antifacção e os próximos passos no Senado

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novembro 19, 2025
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Como votaram os deputados — Foto: Editoria de arte

A Câmara aprovou nessa terça-feira o texto-base do projeto Antifacção, por 370 a 110, após o relator, Guilherme Derrite (PP-SP), promover alterações na proposta sugerida pelo governo. Em plenário, o Palácio do Planalto atuou contra a sexta versão apresentada pelo secretário de Segurança licenciado de São Paulo. O chamado “novo marco legal do combate ao crime organizado” prevê penas de 20 a 40 anos de prisão para integrantes de facções, milícias e grupos paramilitares, podendo chegar a 66 anos em algumas hipóteses.

  • PL Antifacção: Veja como votou cada partido e deputado
  • Veja principais pontos: Câmara aprova projeto Antifacção após 6 versões

O projeto restringe ainda, entre outras medidas, a progressão de regime para os criminosos, permite o confisco de bens de forma antecipada e prevê um banco nacional de registro de criminosos.

O governo também tentou fazer mudanças no texto com os chamados destaques, mas acabou derrotado nos pedidos. Apenas uma emenda foi aceita no projeto após a aprovação. Após essa análise, o projeto segue para o Senado, onde deve ser relatado por Alessandro Vieira (MDB-SE), de acordo com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).

A expectativa, com a escolha de um relator que não é ligado nem ao governo nem ao bolsonarismo, é que o texto não repita no Senado a disputa política que marcou a tramitação na Câmara. Derrite é secretário licenciado do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), apontado como possível candidato da oposição à Presidência, fato que acirrou os ânimos entre o Palácio do Planalto e Motta.

Como votaram os deputados — Foto: Editoria de arte

Uma das principais apostas da oposição era tentar incluir a equiparação de facções a grupos terroristas, algo descartado por Derrite após crítica de especialistas. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), porém, usou o regimento para invalidar destaques com esse conteúdo antes mesmo de aprovar o texto-base. Motta considerou o tema “estranho” ao texto principal.

Com amplo apoio, o projeto antifacção reorganiza dispositivos hoje espalhados em várias leis e propõe mudanças amplas no sistema penal. A forma dessa alteração, porém, motivou uma das principais críticas do governo, que tentou ainda na fase dos destaques resgatar a proposição original do Executivo, mas foi derrotado.

Terça à noite, Motta afirmou em discurso que a votação era uma “vitória do Brasil”. Pouco antes, o presidente da Câmara reforçou a necessidade de enfrentar o crime.

— Nós estamos aumentando a pena, criando novas tipificações de crimes, dizendo que chefes de facções criminosas agora irão direto para os presídios federais, que os seus despachos com advogados serão gravados e não terão visitas íntimas, tipificando que crimes como novo cangaço, domínio das cidades, obstrução de vias, cooptação de crianças e adolescentes por facções criminosas passarão a ter penas até maiores do que tínhamos na lei antiterrorismo — disse.

Já a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, avaliou, enquanto a Câmara debatia o projeto em plenário, que o texto ainda representava uma “lambança legislativa”, enfraquecia a atuação da Polícia Federal (PF) e dificultava o combate ao crime.

A principal crítica do governo Lula diz respeito à tipificação penal de “organização criminosa ultraviolenta” para punir integrantes de facções. O texto centraliza definições, condutas e penas em um único marco — estruturando o que hoje está disperso em várias normas.

O fato de o texto de Derrite criar uma nova norma com tipo penal similar ao de organização criminosa sem revogar a lei existente, de 2013, na avaliação do governo, pode criar brechas que, na prática, tornem inócua a nova lei, com advogados pedindo o enquadramento na legislação antiga para beneficiar seus clientes.

— O que está se votando (na Câmara) é algo que, no nosso entendimento, dificulta muito o combate às facções criminosas. Espero que a gente consiga no Senado reverter essa situação, que a gente possa fazer uma discussão de maior nível em relação ao combate do crime organizado no Brasil — disse Gleisi.

Hoje, crimes violentos ligados a facções, como explosões, ataques coordenados ou domínio territorial, são enquadrados em artigos esparsos do Código Penal, da Lei de Drogas ou, em raras situações, na Lei Antiterrorismo. Com o novo marco legal, essas condutas são detalhadas em uma nova lei.

O relator apresentou seis versões da iniciativa. Diante do vaivém e da possibilidade de um novo texto ser publicado, governo e bolsonaristas se mobilizaram para influenciar o relator sobre possíveis mudanças na análise dos destaques.

Entre os descontentes com o projeto estava na terça a cúpula da Polícia Federal. Segundo o governo, o texto deve “descapitalizar” a corporação. A PF critica trecho do parecer que destina verba de bens apreendidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública, quando houver participação da Polícia Federal em investigação contra facções.

A avaliação é que, na prática, isso retira financiamento da PF. A equipe do diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, se queixavam de não estarem incluídos outros fundos no texto, como o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e o Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Quando apresentou o projeto original, o Ministério da Justiça buscou definir em lei a conduta de integrantes de facções, mas adotou a estratégia de alterar a Lei de Organizações Criminosas, com penas de até 30 anos de prisão e previsão de penalidades mais baixas para quem desempenha papel subalterno nesse tipo de grupo criminoso.

O texto foi de imediato desfigurado com a nomeação de Derrite como relator. Apesar de ter iniciado o trabalho com alterações na Lei Antiterrorismo, o parlamentar recuou e fez concessões ao governo ao longo de quase duas semanas, mas não houve alinhamento sobre pontos considerados cruciais.

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  • Principais pontos do projeto
      • Veja o que mudou com a aprovação do PL Antifacção e os próximos passos no Senado

Principais pontos do projeto

  • Tipificação penal
  • Como é hoje: As facções são tratadas por uma lei específica, a Lei das Organizações Criminosas, de 2013. Crimes violentos delas, como domínio territorial, precisam ser enquadrados em artigos do Código Penal, da Lei de Drogas ou, em raras situações, na Lei Antiterrorismo.
  • Como fica: Surge um “marco legal de combate ao crime” para grupos “ultraviolentos”, milícias e paramilitares. O texto centraliza definições, condutas e penas numa única lei.
  • Aumento das penas
  • Como é hoje: O crime de organização criminosa tem pena de 3 a 8 anos. Outros crimes cometidos com frequência por facções, como bloqueio de vias, têm penas menores e variáveis conforme o Código Penal.
  • Como fica: Penas passam a oscilar entre 20 e 40 anos, podendo chegar a 66 anos para lideranças com agravantes. Todos os crimes definidos no projeto são considerados hediondos.
  • Confisco de bens
  • Como é hoje: A regra geral é que o perdimento definitivo exige condenação ou ação civil específica. Existe a “perda alargada”, mas também depende de processo e comprovação judicial.
  • Como fica: O juiz poderá decretar o perdimento definitivo ainda no inquérito, quando houver risco de dissipação e indícios de origem ilícita. A amplitude do confisco aumenta, incluindo ativos digitais e participações empresariais.
  • Destinação de bens
  • Como é hoje: O destino dos bens depende da legislação aplicada, como Lei de Drogas, Lei do Crime Organizado, legislação de lavagem de dinheiro.
  • Como fica: Quando a investigação for estadual, os bens irão para o fundo de segurança do estado. Quando houver participação da PF, a parte cabível irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública, e não mais para o Funapol, como previa versão anterior.
  • Papel de Receita e BC
  • Como é hoje: Receita Federal e BC têm regras próprias de perdimento administrativo (leis aduaneiras e regulatórias). Há discussão jurídica quando medidas administrativas e judiciais se sobrepõem.
  • Como fica: O texto deixa expresso que as novas medidas não anulam o perdimento administrativo. Garante continuidade da atuação da Receita e do BC mesmo com processos judiciais paralelos.
  • Ação civil para perdimento
  • Como é hoje: Ações civis de perdimento de bens existem, mas são prescritíveis e seguem regras gerais. Exigem processo próprio e, muitas vezes, longo.
  • Como fica: É criada uma ação civil autônoma, sem possibilidade de prescrição, para perda de bens relacionados aos crimes previstos no projeto de lei. O Estado pode perseguir patrimônio por tempo indeterminado, em paralelo às medidas criminais.

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