Funcionários do Will Bank, que pertence ao grupo do Banco Master e que também foi liquidado, enfrentam um impasse. Eles receberam bônus de retenção em março de 2025, antes de o escândalo do Master vir à tona, e agora podem ter que devolver o dinheiro à empresa caso peçam demissão. Desde a liquidação do banco digital, em janeiro deste ano, eles estão sem acesso ao sistema da instituição, embora continuem a receber seus salários. E o liquidante do Will Bank não dá sinas de se vai ou não demiti-los.
O bônus de retenção é um incentivo financeiro pago a parte dos empregados de uma empresa para garantir sua permanência durante períodos críticos. No caso do Will Bank, o incentivo foi distribuído a gerentes e cargos mais superiores. Os funcionários contam ter recebido essa bonificação em março e terem assumido o compromisso de continuar no banco até dois anos. Muitos já usaram o dinheiro.
Um deles que não quis se identificar e trabalha no banco digital há cinco anos disse que o bônus foi oferecido quando, segundo ele, começaram a acontecer problemas internos que antecederam a liquidação.
— A empresa começou a ruir quando a Mastercard reduziu o limite de aprovação de transação de todos os clientes do Brasil no ano passado. Começou a ter transações reprovadas, porque a gente não tinha dinheiro em caixa. Nosso problema era a falta de dinheiro, e aí eles (o Will Bank) ofereceram o bônus para manter alguns funcionários. O ano de 2025 foi inteiro de crise — disse.
Ele usou o montante para a compra e reforma de um apartamento. Segundo o funcionário, o bônus acordado com os empregados correspondia a quatro salários, variando conforme a função exercida. No caso dele, por exemplo, o valor recebido foi de cerca de R$ 100 mil.
— Não tenho como devolver. Se eu sair em um ano, teria que devolver tudo. Depois (desse período de um ano), tenho que pagar proporcionalmente.
— Não imaginávamos que ia tomar essas proporções, sabíamos que tinham coisas acontecendo porque estávamos sem caixa, mas não que ia resultar em uma liquidação.
A situação dele é a mesma que a de dois outros funcionários que também preferiram manter o anonimato. Um desses, que também trabalha no banco há cinco anos, chegou a recusar uma proposta de emprego semanas antes de o banco ser liquidado, acreditando nos planos de crescimento da empresa.
— Recebi a primeira metade do bônus em março e a outra em outubro do ano passado, mas não tenho como devolver porque já coloquei esse dinheiro no meu apartamento. Eu liderava um time grande no Will Bank e tínhamos um plano de crescimento bem consistente— afirmou a profissional que revelou ter recebido do bônus de R$ 150 mil.
O terceiro funcionário, que integrava a equipe há dois anos e seis meses, também recebeu o bônus e investiu na reforma de um imóvel e por isso não tem mais o dinheiro. Ele já chegou a receber proposta de um novo emprego, mas não pode aceitar porque teria que pedir demissão e devolver o valor do bônus.
— Eu não tenho como devolver, não tenho esse dinheiro. E a gente fica até doente, sabe? Desanimado com tudo que está acontecendo. Mas o que pega é a falta de informação porque eles não dão qualquer posicionamento — disse o funcionário que também recebeu R$ 150 mil de bônus de retenção.
Procurada, a empresa liquidante, a EFB Regimes Especiais de Empresas, não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Saída é a Justiça, diz advogada
Segundo Silvia Correia, advogada trabalhista e vice-presidente da Comissão da Justiça do Trabalho (CJT) da OAB-RJ, a empresa pode exigir o valor de volta e este pode ser abatido de verbas rescisórias em caso de demissão. Para ela, a única saída possível para não ter que devolver a quantia é entrar na Justiça.
— Eles (os funcionários) têm que entender como foi a condição do pagamento do bônus e levar a questão para a esfera judicial. Eles podem também exigir que o liquidante esclareça quais funcionários vão ser mantidos ou não, mas normalmente é um número bem pequeno. Se eles não fizerem esse tipo de movimento judicial, em qualquer pagamento (caso peçam demissão), esse valor vai ser retido — explicou.
Segundo ela, é comum empresas distribuírem bônus de retenção em momentos de crise, fusão, aquisições, reestruturações ou em caso de pagamentos estratégicos. Costuma ser um valor pago à vista, de 10% a 25% do salário base ou mais, condicionado à permanência até uma data específica, explicou a advogada.
Incerteza sobre demissões
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Os funcionários também reclamam da posição do banco em relação a possíveis demissões. Em comunicado enviado por e-mail, o liquidante do Will Bank diz que “até o presente momento não há previsão de desligamento, tampouco confirmação de que o desligamento ocorrerá. Ressalta-se, contudo, que o colaborador poderá, caso deseje, solicitar o desligamento por iniciativa própria.”
A falta de informação sobre o plano e o prazo de eventuais dispensas vem gerando ansiedade entre eles.
— O liquidante não responde as perguntas e agora está orientando as pessoas a pedirem demissão, o que é um absurdo— afirmou um dos gerentes ouvidos pelo GLOBO que também é correntista do Will Bank e não consegue acessar sua conta.
Também há resistência dos funcionários em pedir para deixar instituição. Na visão de um deles, os profissionais deveriam ter sido desligados automaticamente já que o banco não pode operar mais.
— É um sentimento de impotência e incerteza. Eu não vou pedir demissão de uma empresa na qual trabalhei por cinco anos, mais de dez horas por dia, dando meu sangue. Aí acontece o que acontece e eu sou obrigado a pedir demissão e sair sem meus direitos? — questionou.
Segundo o advogado trabalhista, Antônio Carlos Aguiar, a liquidação extrajudicial de bancos não rescinde automaticamente os contratos de trabalho, mas geralmente leva à dispensa sem justa causa, formalizada pelo liquidante.
— Os bancários mantêm direitos trabalhistas, com prioridade no recebimento de verbas rescisórias e saldo de salário, sob administração do liquidante. Normas coletivas e acordos próprios continuam válidos— explicou.
De acordo com os funcionários, os salários e os benefícios estão sendo pagos normalmente pela empresa, o que para o advogado, mostra que a empresa está cumprindo com a sua função.
Na situação retratada pelos empregados do banco digital, Aguiar explicou que os funcionários podem recorrer à Justiça com pedido de rescisão indireta, ou seja, direito de o empregado romper o contrato por culpa da empresa, garantindo verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa. As causas mais comuns são assédio, atraso de salário e falta de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
— Neste caso, como os profissionais estão recebendo normalmente os salários e benefícios, o que eles podem alegar são os danos psicológicos por conta da imprevisibilidade do futuro profissional. Essa sensação de insegurança demonstra que o empregador não está cumprindo totalmente o contrato — disse o advogado.
* Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira

