Uma decisão judicial de semana passada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderia ser só mais um capítulo do imbróglio envolvendo a destinação de lixo em Belém (PA), mas se tornou também o primeiro caso de grande repercussão sobre a aplicação da nova Lei de Licenciamento Ambiental em tribunais superiores. Como forma de acelerar a análise do projeto de aterro sanitário em Acará, na Região Metropolitana do Pará, que vem gerando protesto de moradores e é rejeitado pelo governo estadual, a empresa responsável usou uma das novas regras da legislação — alvo de críticas de ONGs e pivô de uma crise política entre o governo federal e o Congresso — em vigor há apenas um mês.
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A Lei 15.190/2015 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) foi criada sob a justificativa de modernizar normas e destravar obras de infraestrutura no país. A aprovação gerou queixas de ambientalistas e de órgãos do governo, como Ibama e Ministério do Meio Ambiente, que apontaram risco de aumento de desmatamento, poluição e falta de responsabilização por impactos socioambientais.
Além de eliminar fases de análises técnicas, a nova lei autorizou audiências públicas virtuais. Esses eventos são obrigatórios para que sociedade civil e comunidades potencialmente afetadas se manifestem, tirem dúvidas e façam sugestões sobre os planos da obra.
No último dia 6, a audiência pública sobre o projeto da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos, da empresa Ciclus Amazônia S.A, em Acará, foi realizada de forma virtual. Apesar de protestos de moradores e do próprio governo do Pará, que acionou a Justiça contra o evento, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, autorizou o encontro remoto e citou a recente autorização legal.
“A Lei 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) é expressa ao admitir a realização da audiência pública de forma remota. Seu art. 3º, V, ao definir a audiência pública ambiental como modalidade de participação social “aberta ao público em geral”, estabelece que ela pode ser realizada “de forma presencial ou remota”, diz a sentença.
— É uma vergonha a audiência virtual — lamentou Vanuza Cardoso, liderança do Quilombo do Abacatal, próximo a Acará, e uma das vozes contrárias ao projeto de aterro sanitário. — As comunidades afetadas não têm acesso fácil à internet. Havia até comunidades sem energia na semana passada, então é inadmissível. Acho que foi de propósito marcar virtual, porque não querem encarar a sociedade.
Sócio da área Ambiental e Clima do escritório BMA Advogados, Márcio Pereira explica que audiências remotas já vinham sendo usadas em casos circunstanciais, principalmente após a pandemia de Covid-19, mas dependiam de normativas próprias em cada estado.
— A nova lei consolida essa prática que já estava ganhando corpo, estabelece as formas de participação popular, e deixa expresso que audiências podem ser presenciais ou virtuais — explicou Pereira, que concorda com a decisão do presidente do STJ. — O ministro narrou que houve problemas na audiência anterior, presencial, então decidiu por convocação virtual. É o espírito da nova lei, que tenta deixar o processo mais célere.
Pereira destaca que licenciamentos abertos antes da nova lei não podem usar as novas regras para exigências de análises técnicas, mas que essa restrição não se aplica ao formato de audiência pública.
A autorização de audiências virtuais foi um dos pontos mais questionados por ambientalistas durante a tramitação da matéria no Congresso, lembra Wallace Lopes, analista do Ibama e representante da Associação Nacional dos Servidores de Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema Nacional). Apesar dos protestos, esse dispositivo não foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que barrou uma série de outras mudanças, posteriormente derrubadas pelo Congresso.
Lopes destaca a relevância de a nova lei já ter parado no STJ.
— As decisões judiciais tendem a consolidar a forma como o dispositivo da audiência pública será interpretado e aplicado na prática — observa.
Procurado, o Ibama confirmou que audiências virtuais vêm sendo “gradualmente” incorporadas, no contexto da Nova Lei de Licenciamento Ambiental, e que vem trabalhando em normativas internas sobre as novas regras da legislação. O licenciamento desse aterro sanitário não passa pelo Ibama.
Há anos, o empreendimento que tenta solucionar o problema do lixo de Belém vem causando polêmica. No dia 20 de fevereiro, em meio a um protesto contra a obra, uma audiência pública presencial foi suspensa em Acará. Houve confusão, com pneus queimados e uso de balas de borracha e spray de pimenta pela tropa de choque contra manifestantes. Depois, foi marcada nova audiência virtual para 6 de março, mas a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Semas-PA) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pediram ao STJ que a suspendesse.
O governo alertou para risco “à grave lesão à ordem pública administrativa, à segurança ambiental e ao interesse coletivo das comunidades tradicionais”. A PGE citou a resolução 9/1987 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que traz o requisito de encontros presenciais nas audiências e a exigência de serem convocadas com no mínimo 45 dias de antecedência, a fim de se garantir participação social. Mas, no dia 4 de março, dois dias antes da audiência, o ministro Herman Benjamin rejeitou o pedido e autorizou o encontro virtual.
O governo paraense queria não só suspender a audiência como o licenciamento do aterro. Isso porque a Semas-PA indeferiu o projeto no ano passado, após concluir que o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) apresentado pela empresa continha falhas na identificação de nascentes na região, o que gerou omissão de possíveis impactos com a obra.
O parecer técnico da secretaria, de setembro, afirmou que o estudo “não atende aos requisitos mínimos para aprovação”. Foi a terceira rejeição desde 2024. Segundo peritos, há 14 nascentes na região, elevando a sensibilidade ambiental. A análise apontou “dados defasados, inconsistências técnicas, divergências cartográficas e ausência de elementos essenciais”.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública também identificaram falhas no EIA/Rima e pediram que licenças de instalação e operação não fossem emitidas. No dia 27 de fevereiro, o MPF recomendou a suspensão do processo.
Apesar disso, o licenciamento segue em curso por determinação do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que vem dando decisões judiciais favoráveis à Ciclus, enquanto busca uma solução para o problema do lixo em Belém, que se arrasta há mais de dez anos. Procurado, o TJPA não respondeu.
A Ciclus afirmou que “segue prestando todas as informações requeridas no âmbito do processo” e que manifestações técnicas do Judiciário e do Ministério Público estadual atestaram a viabilidade do empreendimento, com base nos estudos apresentados. Em relação à audiência pública, a empresa disse que houve “manifestações e contribuições dos participantes por meio de participação ao vivo, em áudio e vídeo, além do envio de questionamentos por formulário eletrônico próprio”, e que essas colocações vão ser incorporadas ao processo.

