O governo e o Congresso discutem uma série de ajustes na proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas. A principal negociação neste momento envolve a criação de uma regra de transição, que pode durar de dois a três anos.
Transição de 2 ou 3 anos
A definição da regra de transição se tornou o principal impasse para o avanço da proposta que é um dos motes de campanha do presidente Lula.
A proposta mais avançada na Câmara, sob relatoria do deputado Léo Prates (Republicanos-BA) deve conter essa transição, que ainda não tem um período definido, mas pode ser de até três anos.
O texto reduz a jornada atual de 44 horas semanais para 40 — o que vai significar, na prática, cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado. No caso da proposta de transição discutida, seriam duas horas a menos no primeiro ano de vigência da PEC e uma hora nos dois seguintes.
Contabilidade das horas
O relator afirmou que pretende usar parâmetros mensais para o cálculo das 40 horas semanais e duas folgas na semana.
Funcionaria assim: em vez de exigir exatamente 40 horas trabalhadas em cada semana, a regra leva em consideração a soma das horas ao longo do mês. Assim, um trabalhador poderia fazer 42 horas em uma semana e 38 horas na seguinte, desde que, no total do mês, a média fique dentro do limite previsto. O mesmo valeria para as duas folgas semanais, que poderiam ser compensadas e distribuídas ao longo do mês conforme escalas negociadas.
Como ficam jornadas especiais
Essa contabilidade mensal surge diante da preocupação do impacto da nova regra em jornadas especiais, como no caso da escala, como é o caso de 12×36, quando se trabalha por 12 horas seguidas e folga nas próximas 36. Esse modelo é usado em setores como segurança e saúde.
Nesse caso, estes trabalhadores, em determinada semana, atuariam por 42 horas semanais, enquanto, em outra, trabalhariam menos de 40 horas.
Salário acima de R$ 16 mil
Nesta quarta, o relator também defendeu que o fim da escala 6×1 seja limitado a trabalhadores com salário de até R$ 16 mil. Para quem recebe acima disso, não haverá redução das horas trabalhadas.
Prates afirmou que ainda não há definição se a medida vai entrar no relatório. O texto deverá ser apresentado na próxima segunda-feira.
Encargos em horas reduzidas
Além disso, o governo e o relator negociam como ficará o pagamento e a incidência de encargos sobre as horas reduzidas da jornada. A proposta em discussão prevê que as horas cortadas sejam remuneradas para evitar redução salarial, mas sem impacto em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e contribuições ao INSS.

