O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) classificou como “um grave retrocesso” a suspensão da resolução que determinava que menores de 14 anos poderiam realizar aborto em qualquer mês da gestação. A manifestação do órgão ocorreu nesta terça-feira, após um projeto de decreto legislativo (PDL) passar pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, posteriormente, acabar aprovado pelo Senado em votação que durou poucos minutos.
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Na prática, a resolução nº 258/2024 do Conanda buscava garantir atendimento humanizado às vítimas de violência sexual, uma vez que a lei brasileira define que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. O projeto que sustou a medida e dificulta o acesso de crianças e adolescentes ao aborto legal é de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ).
“Para o Conselho, a medida representa um grave retrocesso na política de proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, fragilizando diretrizes e princípios fundamentais previstos na legislação brasileira”, disse o Conanda, em nota divulgada nas redes sociais, recomendando que os senadores votassem contra o PDL.
Ainda conforme o Conselho, a aprovação é uma “derrota histórica”. O órgão defende que sustar a resolução “enfraquece a capacidade do Estado de garantir acolhimento, escuta qualificada e acesso a direitos assegurados no ordenamento jurídico brasileiro”.
O que dizia a resolução
O Conanda é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e conta com participantes do governo e da sociedade civil. Seu objetivo é elaborar e fiscalizar a aplicação de normas da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
A norma do Conanda foi publicada pelo governo em janeiro de 2025 no Diário Oficial da União. O texto não tem poder de lei, já que tem a validade de uma força normativa, que oferece orientações sobre o procedimento adequado com menores.
“O limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal, não devendo ser utilizado pelos serviços como instrumento de óbice para realização do procedimento. Tal parâmetro deve ser considerado exclusivamente para a escolha do método a ser empregado, em conformidade com evidências científicas e conforme recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS)”, dizia um dos artigos da resolução.
Além de determinar que não pode haver limite de tempo gestacional para realizar o aborto em menores de 14 anos, o texto do Conanda também diz que o aborto em crianças pode “ser realizado independentemente de lavratura de boletim de ocorrência, de decisão judicial autorizativa e de comunicação aos responsáveis legais, de modo que tais fatores não constituam obstáculos indevidos”.
A norma também estabelecia que a “manifestação de vontade” da gestante deve ser priorizada, mesmo nos casos de divergência dos pais. Pelo texto, caso a presença dos responsáveis represente risco de “danos físicos, mentais ou sociais”, e se ela tiver capacidade para tomar a decisão, o profissional deve garantir o processo de escuta. No caso em que os responsáveis estiverem presentes e divergirem, também devem ser acolhidos, mas priorizando o desejo da menor de idade. Se a divergência persistir, a recomendação citada no documento é acionar a Defensoria Pública ou o Ministério Público.
Votação relâmpago
A iniciativa foi aprovada a jato, com menos de cinco minutos entre a discussão iniciada no plenário e a aprovação. O texto teve o aval da Câmara no fim do ano passado, quando recebeu apoio de deputados bolsonaristas e do Centrão. No Senado, a votação foi simbólica, sem o registro dos votantes.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), já havia anunciado na semana passada que o texto entraria na pauta do plenário. A sessão de ontem foi esvaziada e não houve debates entre os parlamentares sobre o tema, nem na comissão, nem no plenário
Além disso, a votação foi remota. A maioria dos senadores está fora de Brasília para articular suas pré-campanhas eleitorais, além de ter o feriado de Corpus Christi amanhã e de um evento jurídico em Lisboa que reuniu alguns parlamentares.
A relatora do texto foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), conhecida por sua posição contra o aborto e favorável à medidas que restringem a prática, mesmo em casos hoje previstos em lei. A parlamentar chegou a acionar a Justiça contra a resolução do Conanda em 2024 e uma decisão da primeira instância da Justiça Federal suspendeu temporariamente a publicação do documento, medida depois anulada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).

