Mesmo diante de um vídeo mostrando Henry Borel mancando ao sair do quarto onde havia ficado por dez minutos a sós com o padrasto, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, três dos sete jurados votaram que a criança não havia sido torturada naquele dia. O resultado — quatro votos reconhecendo a tortura contra três negando — está registrado no termo de votação dos quesitos, documento oficial do julgamento ao qual o blog Segredos do Crime teve acesso.
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O episódio aconteceu no dia 12 de fevereiro de 2021. Após os dez minutos em que Henry ficou trancado no quarto com Jairinho, a babá Thayna de Oliveira filmou o menino mancando ao sair do cômodo e enviou as imagens a mãe da criança, Monique Medeiros, que estava no salão de beleza. Naquele mesmo dia, o próprio Henry contou à ela, por chamada de vídeo, que havia levado uma “banda” — uma espécie de rasteira — do padrasto. Para a promotoria, as mensagens trocadas entre Thayna e Monique demonstravam que a mãe foi alertada sobre as agressões contra o filho.
O quesito 13 do termo de votação do julgamento, referente a esse episódio, perguntava se Henry havia sido submetido a intenso e desnecessário sofrimento físico e mental mediante emprego de violência. Quatro jurados disseram que sim. Três disseram que não — mesmo tendo o vídeo como evidência.
Não foi o único momento em que o Conselho de Sentença se dividiu em relação a Jairinho. Na pergunta 17, relacionada ao terceiro episódio de tortura — ocorrido no fim de fevereiro de 2021, às vésperas da morte de Henry, em 8 de março —, quatro jurados entenderam que a criança não havia sido submetida a intenso e desnecessário sofrimento físico e mental. Apenas dois reconheceram a tortura nesse episódio.
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Por outro lado, a maioria do júri entendeu que Jairinho coagiu as principais testemunhas do caso. O quesito 21 apontou, por quatro votos a um, que as testemunhas Thayna e Leila Rosangela de Souza — empregada de Monique — foram constrangidas pelo ex-vereador a omitir a verdade em depoimento policial. A mãe de Henry também foi condenada por participação na coação, pelo mesmo placar.
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Ao final do julgamento de 11 dias — o mais longo da história do tribunal do júri fluminense —, Jairinho foi condenado a 43 anos e nove meses de prisão por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo. A condenação pelo episódio do dia 12 de fevereiro foi mantida a despeito dos três votos contrários. No júri brasileiro, a maioria simples de quatro votos é suficiente para condenar. As perguntas foram feitas na sala secreta aos jurados, na presença da juíza, dos promotores, do assistente de acusação e das defesas dos réus.
Monique, por sua vez, teve o homicídio desclassificado de doloso para culposo, com a concessão do perdão judicial pela juíza do II Tribunal do Júri, Elizabeth Louro. Ela também foi condenada por omissão em um dos episódios de tortura, a um ano e quatro meses — pena já cumprida, uma vez que permaneceu presa por quase cinco anos durante o processo.
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Ao justificar o perdão judicial, Elizabeth Louro afirmou, em sua sentença que Monique foi vítima de discriminação de gênero e citou o tratamento desproporcional que a ré recebeu da sociedade em relação ao autor direto do crime. No trecho mais denso da decisão, a juíza descreveu o que considerou punição suficiente por si só:
“Incomensurável o sofrimento de quem, além de perder seu único filho — para o que, de resto, não contribuiu intencionalmente —, viu-se alvo, durante cinco longos anos, de uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe, para não falar do completo desprezo pela dor de seu luto.”
A magistrada foi ainda mais direta ao comparar o tratamento dispensado a Monique com o que seria dado a um pai na mesma situação: “Fosse o pai — e não a mãe — na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado. O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes patriarcais não só dela exige ser mãe, mas, muito além, a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta.”
A decisão gerou muita polêmica e recursos por parte do Ministério Público do Rio e da assistência de acusação, podendo resultar em novo julgamento. O advogado Rodrigo Faucz, que defende Jairinho, disse que alegará a parcialidade da juíza para, também, anular o júri.
— Não existe um processo penal democrático sem imparcialidade. Se não há imparcialidade, o processo tem que ser anulado para ambos. Além disso, como nós conseguimos a absolvição em duas torturas, a pena ficou em 43 anos e nove meses. Mas nós entendemos que a pena deveria ficar em, no máximo, 22 anos — alegou Faucz.
O advogado de Monique, por sua vez, Hugo Novais, afirma que há o MP do Rio não admitiu a derrota e que o júri é soberano.

