A Câmara dos Deputados deve votar na semana do dia 30 de junho o projeto que endurece as punições para crimes praticados contra mulheres em ambientes digitais e redefine o conceito de misoginia. A proposta estava prevista para ser analisada pelo plenário nesta semana, mas teve a votação adiada.
O parecer em discussão foi construído pela deputada Tábata Amaral (PSB-SP), que coordenou o Grupo de Trabalho sobre o tema. Uma primeira versão do texto foi apresentada na semana passada, mas sofreu alterações após discussões entre parlamentares.
A expectativa de líderes partidários é de que a proposta seja incluída na pauta da última semana de junho, antes do recesso parlamentar. O texto conta com apoio de parlamentares de diferentes partidos, e a aposta de Tábata e outras deputadas é de que passe com maioria de votos.
Ela, contudo, diz que irá manter as conversas com os parlamentares para garantir um quórum alto na votação. Há ainda arestas a serem aparadas e as próximas duas semanas serão usadas para deixar o texto mais redondo.
— Eu tenho duas semanas e já tenho algumas reuniões marcadas com as bancadas. Então, é nesse diálogo que a gente pode fazer uma alteração ou outra para que a gente leve um texto mais consensado para o plenário — afirmou após apresentar a segunda versão do parecer.
Texto do GT
Dentre as propostas apresentadas pela parlamentar é a definição do conceito de misoginia, que, segundo o parecer de Tábata, consiste na “prática, a indução ou a incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher, em razão da condição de mulher e endurece as punições para crimes cometidos na internet contra mulheres”.
A deputada defende uma ampliação do conceito de misoginia, argumentando que o fenômeno não se resume ao ódio ou à aversão individual contra mulheres, mas constitui uma forma estrutural de discriminação que se manifesta em diferentes esferas da sociedade. Segundo o parecer, a misoginia pode aparecer em práticas cotidianas de desqualificação, em violências psicológicas e institucionais, em ataques à participação política feminina e, cada vez mais, no ambiente digital.
“Também se observa que a misoginia se articula a uma cultura de autorização da violência. A agressão contra mulheres é muitas vezes apresentada como resposta à desobediência, à recusa, à autonomia ou à não conformidade com expectativas de comportamento feminino. Nessa lógica, a violência aparece como instrumento de correção, punição ou restauração de uma ordem de gênero supostamente ameaçada”, diz trecho do texto.
No substitutivo apresentado pelo grupo de trabalho, o principal ponto é a inclusão da misoginia na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei de Racismo A proposta busca enquadrar essas condutas no mesmo conjunto de mecanismos legais já utilizados para combater outras formas de discriminação, como preconceito por causa da cor, etnia, e religião.
O relatório também amplia a proteção penal para casos de ofensas motivadas pela condição de mulher, prevendo aumento de pena quando os atos forem praticados por duas ou mais pessoas ou tiverem como alvo crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
Outro ponto central é o endurecimento das punições para crimes praticados em ambientes digitais. O texto estabelece agravantes para conteúdos misóginos divulgados com finalidade de obtenção de lucro, audiência e engajamento nas redes sociais, bem como para casos envolvendo pessoas com grande alcance e influência pública. A proposta também prevê a possibilidade de suspensão temporária de perfis e contas utilizadas para disseminar conteúdos considerados ilícitos.
Além disso, o substitutivo orienta a interpretação da lei para que sejam consideradas discriminatórias condutas que provoquem “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão de cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher”.
O texto ainda dobra, no Código Penal, a pena para crimes contra a honra cometidos contra mulheres no contexto de violência doméstica e familiar.
A coordenadora do grupo argumenta ainda que, embora a legislação brasileira já preveja punições para crimes como ameaça, perseguição, injúria e violência doméstica, ainda existem lacunas para enquadrar manifestações discriminatórias dirigidas às mulheres enquanto grupo social. Na avaliação do GT, a criação de mecanismos específicos para combater a misoginia busca preencher essa brecha e oferecer instrumentos mais adequados para responsabilização dos autores.
Ao longo dos trabalhos, o colegiado promoveu audiências públicas com especialistas, representantes do Judiciário, da Defensoria Pública, de plataformas digitais e organizações da sociedade civil. O relatório também reúne experiências internacionais de enfrentamento à misoginia, ao sexismo e à violência contra mulheres adotadas em países como França, Escócia, Espanha e México, usadas como referência para a formulação das propostas apresentadas à Câmara.

