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Câmara aprova 'OAB da Medicina' e texto segue para o Senado às vésperas de perder validade

Por · outubro 15, 2026


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira a medida provisória que estabelece a obrigatoriedade de aprovação em um exame nacional para o exercício da Medicina no Brasil. A proposta, conhecida como uma espécie de “OAB da Medicina”, condiciona a obtenção do registro profissional ao desempenho dos estudantes em avaliações realizadas ao longo da graduação. O texto segue agora para o Senado, que tem até esta sexta-feira para concluir a análise e evitar que a medida perca a validade.
A votação ocorre no mesmo dia em que uma comissão mista do Congresso deu aval ao parecer do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), responsável por modificar a versão originalmente encaminhada pelo governo federal em junho. A proposta amplia de duas para três as etapas do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e estabelece novas regras para a fiscalização das faculdades de Medicina.
Pelo modelo aprovado, os estudantes serão avaliados ao final do segundo, quarto e sexto anos da graduação. O resultado acumulado, com peso maior para a última etapa, determinará se o formando atingiu o nível de proficiência necessário para exercer a profissão. Quem não alcançar o desempenho mínimo poderá repetir a avaliação final em edições posteriores, mas ficará impedido de atuar como médico até obter a aprovação.
A exigência não será aplicada a profissionais que já possuíam diploma reconhecido nacionalmente ou a estudantes matriculados em cursos de Medicina antes de 19 de junho de 2026, data da publicação da medida provisória.
O texto também prevê a criação de um registro específico para recém-formados que não conseguirem aprovação no exame. A chamada Inscrição de Egresso de Medicina permitirá a atuação em atividades técnicas e científicas, como pesquisas e projetos de inovação em saúde, mas não autorizará consultas, prescrições ou outros procedimentos exclusivos de médicos.
Outra mudança é a criação de uma comissão nacional para estabelecer os critérios de aprovação e acompanhar a aplicação das avaliações. O colegiado será composto por representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Além de determinar a habilitação dos futuros profissionais, o exame servirá para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina. Instituições com resultados insatisfatórios poderão ser submetidas a processos de supervisão.
A medida provisória foi editada em junho e teve sua vigência prorrogada por 60 dias. Com a aprovação na Câmara, resta a análise dos senadores. Caso o Congresso não conclua a votação até sexta-feira, a proposta perderá a validade.

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