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outubro 4, 2026
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Como é o cálculo para a eleição de deputados; entenda o método

Por · outubro 4, 2026
Candidatos a deputado federal em 2026: veja nome e número por estado


Nas eleições 2026, os eleitores vão escolher os representantes dos cargos do Executivo e do Legislativo. Enquanto presidente, governadores e senadores serão eleitos pela escolha da maioria, o cálculo para os deputados federais, estaduais e distritais é feito pelo chamado quoeficiente eleitoral, e faz parte do modelo proporcional.
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A conta não é muito simples e, por isso, há casos de candidatos com menos votos que se elegem e há outros bem votados que não conquistam a vaga numa das casas legislativas.
Como é feito o cálculo para determinar os representantes eleitos?
A ideia do sistema proporcional é manter a pluralidade das correntes políticas de pensamento, dando chances a candidatos dos diversos partidos que disputam as eleições. Para isso, há dois cálculos: o quoeficiente eleitoral e o quoeficiente partidário.
Para serem eleitos, os candidatos precisam cumprir dois requisitos: ter votação equivalente a pelo menos 10% do quoeficiente eleitoral; e estar dentro das vagas a que a legenda terá direito, determinado pelo quoeficiente partidário. O preenchimento das cadeiras deve ser feito pela ordem dos mais votados, desde que tenham recebido, pelo menos, 10% do número de votos necessário para eleger um deputado.
No cálculo de quoeficiente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017.
Quoeficiente eleitoral
O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.
Por exemplo, nas eleições para deputado estadual de um determinado estado, houve 5 milhões de votos válidos. A Assembleia Legislativa desse estado tem 50 vagas de deputado. Então, para calcular o quoeficiente eleitoral daquela localidade, divide-se 5.000.000 por 50. O resultado será 100.000.
Como o primeiro requisito que os candidatos precisam cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral, seriam, pelo menos, 10 mil votos.
Se o número do quoeficiente eleitoral for fracionado, será arredondado para mais ou para menos. Se for menor ou igual a 0,5, a fração é desconsiderada. Quando a fração é maior que 0,5, arredonda-se para cima.
Quoeficiente partidário
O quoeficiente partidário define o número de vagas a que cada legenda terá direito. O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quoeficiente eleitoral.
Por exemplo, nas eleições para deputado do estado acima citado, uma legenda recebeu 1 milhão de votos válidos no total. Aqui estão somados os chamados votos nominais (dados especificamente a um candidato) e os chamados votos de legenda (dados diretamente ao partido político).
Para determinar a quantas vagas na Assembleia Legislativa daquele estado o partido teria direito, é necessário dividir 1 milhão pelo quoeficiente eleitoral da cidade, que foi de 100.000. O resultado é 10. Ou seja, esse partido teria direito a 10 vagas.
Caso não seja possível preencher todas as vagas, será feito o cálculo das sobras. Para cada partido na disputa, será feita a divisão do número total de votos válidos que cada legenda recebeu pelo número de cadeiras que ocupou no cálculo regular, somado por um. Os partidos com as maiores médias, que tenham candidatos que atendam aos requisitos, vão ter direito às cadeiras.

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