Os eleitores vão às urnas neste domingo para escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais (no caso do Distrito Federal). Diferentemente das escolhas para os cargos do Executivo (presidente e governador) e senadores, em que o candidato com mais votos é eleito, a disputa para as câmaras estaduais e federal segue o sistema proporcional. Nele, a votação recebida pelos candidatos e pelos partidos ou federações é usada para definir quantas cadeiras cada grupo político terá direito a ocupar.
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Entre 2022 e 2026, houve mudanças no preenchimento das sobras eleitorais, retirando exigências relacionadas ao quociente eleitoral na última fase de “desempate” entre partidos.
Nesse sistema proporcional, um candidato com muitos votos pode não ser eleito, enquanto outro, com uma votação menor, pode conquistar uma vaga. O resultado, portanto, não depende apenas da votação individual, mas também do desempenho do partido ou da federação à qual o candidato está vinculado. É importante lembrar que apenas votos diretos em candidatos e em legendas entram nesse cálculo; brancos e nulos ficam de fora.
Quociente eleitoral
Para começar a distribuir as cadeiras, a Justiça Eleitoral calcula o quociente eleitoral (QE). A conta leva em consideração o total de votos válidos para determinado cargo e o número de vagas disponíveis. Em uma eleição com 550 mil votos válidos e oito cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral seria de 68.750 votos (550 mil ÷ 8). Esse número serve como referência para definir quantas cadeiras cada partido ou federação poderá conquistar na primeira etapa da distribuição.
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Quociente Partidário
Após a definição do quociente eleitoral, é definido o quociente partidário (QP) a partir da divisão da quantidade de votos recebida por cada partido ou federação pelo quociente eleitoral. Utilizando o exemplo anterior, de QE igual a 68.750, uma federação que receba 250 mil votos teria um QP de 3,63. Esse número corresponderia a três cadeiras na Câmara (casas decimais são desprezadas nessa etapa).
Quem ocupa as cadeiras?
A partir da definição do QP, os candidatos mais votados de cada legenda são locados nas cadeiras disponíveis, mas com uma exigência: o candidato precisa ter recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral. Num cenário de QE igual a 68.750, a quantidade mínima de votos seria de 6.875 para um candidato ocupar uma das cadeiras.
E se ainda houver cadeiras?
Depois da distribuição inicial, algumas vagas podem não ser preenchidas por inexistência de candidatos suficientes com votos que superem ou igualem os 10% do quociente eleitoral. A partir desse momento, as sobras eleitorais são preenchidas por meio do sistema de maiores médias. Neste caso aparecem os “puxadores de votos”, quando a votação expressiva de uma ou mais candidaturas é capaz de aumentar o total da legenda ao ponto de ajudá-la a eleger outros nomes da mesma lista.
Nesse cenário, há uma conta a ser feita. Partidos ou federações dividem seus votos válidos pelo número de cadeiras conquistadas e somam um. Por exemplo, se uma legenda A obtém 200 mil votos e duas cadeiras, ela tem uma média de 66.667 (200.000 ÷ [2 + 1] = 66.667). Um partido B, com 150 mil votos e uma cadeira conquistada, tem uma média de 75.000 (150.000 ÷ [1 + 1] = 75.000).
Nesse exemplo, o Partido B teria a maior média e ficaria com a próxima cadeira disponível. A conta é refeita a cada nova vaga, porque o número de cadeiras já conquistadas pela legenda muda. Os candidatos que ocuparem essas vagas são chamados, em geral, de eleitos pelo critério da média.
Exigência para disputar as primeiras sobras
Para um candidato ocupar a vaga da sobra eleitoral, ele ou ela deve pertencer a um partido ou federação com pelo menos 80% do quociente eleitoral em número de votos. Além disso, as legendas que irão ocupar as cadeiras “de sobras” devem ter pelo menos um candidato que tenha recebido 20% do QE.
E se ainda sobrarem vagas?
Mesmo assim, se as vagas não forem preenchidas pelo critério da média, respeitando as exigências mencionadas acima (80% de votos do QE e presença de um candidato com 20% do QE), os partidos e federações que participaram da eleição podem disputar as vagas restantes, sem essas restrições.
O que mudou desde 2022?
A lógica básica do sistema proporcional continua a mesma: primeiro é calculado o quociente eleitoral, depois o quociente partidário e, por fim, são distribuídas as vagas que restaram.
O que mudou desde a eleição de 2022 foram as regras para a distribuição das sobras. A regulamentação atualmente aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral incorporou decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e prevê, nessa última rodada, a distribuição sem os requisitos de 80% do QE para a legenda e 20% para o candidato.
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Como é o cálculo para a eleição de deputados? Método mudou de 2022 para 2026
