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Crise no STF adia julgamento sobre pagamento de contribuição do Funrural por empresas; entenda

Em meio à crise entre os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que discute as normas sobre contribuição social de produtores rurais ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O caso estava agendado para esta quarta-feira. Crise no agro: Com El Niño à […]

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Em meio à crise entre os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que discute as normas sobre contribuição social de produtores rurais ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O caso estava agendado para esta quarta-feira.
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Dino determinou nesta quarta-feira a reintegração de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal, revertendo a decisão que havia sido tomada na terça por Mendonça.
Dino justifica a decisão para evitar “danos irreparáveis” a processos que estão sob a relatoria dele. O despacho também ordena que o delegado Leandro Almada retome o posto de diretor de Inteligência da corporação. A decisão que fica valendo é a de Dino, por ser posterior.
“Com o objetivo de impedir a produção de danos irrepáráveis a processos submetidos à minha relatoria, defiro a tutela provisória para determinar ao Exmo presidente da República, autoridade competente para nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, que assegure a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues”, escreveu Dino.
O caso Funrural
A ação discute se cabe à empresa que adquiriu os produtos agrícolas e pecuários a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição social dos produtores rurais. A pauta estava prevista para a última quarta, mas acabou adiada por indicação do relator Gilmar Mendes.
O Funrural é uma contribuição previdenciária que, no caso do produtor rural pessoa física, incide sobre a receita obtida com a comercialização de sua produção.
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Para facilitar a arrecadação, a legislação estabeleceu que, em determinadas operações, o recolhimento não seria feito diretamente pelo produtor. A empresa que compra a produção ficaria responsável por reter e repassar o valor aos cofres públicos. Esse mecanismo é conhecido como sub-rogação.
O Supremo discute se a obrigação das empresas de recolher o Funrural em nome dos produtores continuou válida após mudanças nas regras da contribuição ou se seria necessária uma nova previsão legal para manter essa responsabilidade.
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A ação está no STF desde 2020, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que proferiu voto favorável à contribuição de social sobre a receita da produção e também da sub-rogação. Houve maioria para reconhecer a constitucionalidade da contribuição, mas não houve definição sobre a sub-rogação.
Em 2025, o STF determinou a suspensão de processos que discutiam o pagamento do Funrural por empresas que adquirem produtos agrícolas e pecuários até que uma definição sobre o tema pela Corte.
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O relator, Gilmar Mendes defendeu a suspensão dos processos e apontou que a indefinição sobre o tema aumenta insegurança jurídica.
“Nesse contexto, inclusive, as decisões mais recentes desta Suprema Corte são no sentido de determinar o sobrestamento dos feitos que discutem a questão da sub-rogação, diante da pendência da proclamação do resultado da presente ação direta”, escreveu o ministro.

Crise no STF adia julgamento sobre pagamento de contribuição do Funrural por empresas; entenda

Autor

BRCOM