Quem sair de casa neste domingo (4) apenas para votar nas eleições de 2026 pode acabar com uma tarefa a mais: trabalhar como mesário. A Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite que, em situações de emergência, um eleitor presente no local de votação seja nomeado para preencher uma vaga na Mesa Receptora de Votos.
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Quando isso pode acontecer
A convocação de última hora ocorre somente quando um ou mais integrantes da mesa não comparecem. Antes de recorrer aos eleitores que estão no local, o juiz eleitoral pode determinar o remanejamento de mesários de outra seção ou autorizar que alguém já convocado para o apoio logístico assuma a função.
Se essas alternativas não forem suficientes, o juiz pode autorizar uma nomeação ad hoc, ou seja, específica para aquela situação, entre os eleitores presentes. A ocorrência deve ser registrada na ata da seção. Tribunal Superior Eleitoral
A medida não significa, portanto, que o presidente da mesa possa escolher livremente alguém da fila. A nomeação depende de autorização da Justiça Eleitoral e deve respeitar os impedimentos previstos na resolução.
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Quem pode ser chamado
A regra prevê que as mesas sejam normalmente formadas por quatro pessoas: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. Para as eleições deste ano, as convocações regulares foram publicadas entre 7 de julho e 5 de agosto.
Não podem exercer a função, entre outros, candidatos e seus parentes até o segundo grau, integrantes de diretórios partidários que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo e menores de 18 anos.
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E se for chamado na hora?
Quem for nomeado para trabalhar na eleição também tem direito aos benefícios previstos para os mesários convocados previamente. A legislação garante dois dias de folga para cada dia de atuação, sem prejuízo do salário, e o treinamento também conta como um dia de convocação. Em 2026, o auxílio-alimentação é de R$ 65 por turno trabalhado.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Havendo segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. A regra sobre substituição de mesários está no artigo 125 da Resolução TSE nº 23.751/2026.
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