Quem pretende esticar o fim de semana até o feriado de Finados precisa ficar atento: a sexta-feira (30) não é feriado nacional, mas é ponto facultativo em vários estados e órgãos, para o funcionalismo público. Na maior parte do país, a folga permite aos servidores emendar o descanso com o sábado, o domingo e a segunda-feira (2), quando se comemora o Dia de Finados.
A celebração do Dia do Servidor Público seria, oficialmente, na quarta-feira (28). A transferência para esta sexta, entretanto, foi estabelecida pelo governo federal por meio da Portaria MGI nº 8.821, de 26 de outubro de 2026, e adotada por estados e órgãos públicos de acordo com seus próprios calendários. Há exceções: Roraima antecipou o ponto facultativo para a segunda-feira (26) e manteve o expediente normal nesta sexta, enquanto o Paraná não publicou decreto estadual e deixou a cargo das prefeituras a definição de mudanças.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o ponto facultativo federal vale para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A medida não pode comprometer a continuidade dos serviços essenciais, cujo funcionamento deve ser assegurado pelos dirigentes de cada órgão ou entidade.
Veja como ficou a mudança da data do Dia do Servidor Público em cada estado
Acre (AC): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº 11.961/2026.
Alagoas (AL): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº113.365.
Amapá (AP): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº 7.269/2026.
Amazonas (AM): Transferido para sexta-feira por decreto estadual de 16 de outubro, sem numeração.
Bahia (BA): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº 24.882/2026.
Ceará (CE): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº 37.576/2026.
Distrito Federal (DF): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº 49.585/2026.
Espírito Santo (ES): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº 2.169-S/2026.
Goiás (GO): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº 10.987/2026.
Maranhão (MA): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº 42.815/2026.
Mato Grosso (MT): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº2.304.
Mato Grosso do Sul (MS): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº 69/2026.
Minas Gerais (MG): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto de Calendário anual.
Pará (PA): Transferido para sexta-feira por meio da Portaria nº 0325/2026/Seplad.
Paraíba (PB): Transferido para sexta-feira por meio da Portaria nº 0797/2026/Sead.
Paraná (PR): Sem decreto estadual. Decisão cabe às Prefeituras.
Pernambuco (PE): Transferido para sexta-feira por ato da Secretaria de Administração publicado em 15 de outubro.
Piauí (PI): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº 24.285, de 23 de Dezembro de 2025.
Rio de Janeiro (RJ): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº 50.525/2026.
Rio Grande do Norte (RN): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº35.209, de 23 de dezembro de 2025.
Rio Grande do Sul (RS): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº 59.010/2026.
Rondônia (RO): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº 31.210/2026.
Roraima (RR): Folga transferida para o dia 26 por meio do Decreto nº 41.642-E.
Santa Catarina (SC): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº 1.374/2026.
São Paulo (SP): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº 70.925/2026.
Sergipe (SE): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº 1.584/2026.
Tocantins (TO): Transferido para sexta-feira por meio do Decreto nº 7.254/2026.
Quem trabalha em empresa privada não tem folga assegurada nesta sexta. Sem o status de feriado nacional, o dia segue como útil para o setor, e o descanso só vale se o patrão liberar ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria.
Feriado ou ponto facultativo? Veja quais estados terão folga nesta sexta-feira (30)
