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Justiça Eleitoral não vê 'demonstração de autoria' e anula decisão que proibiu 'mulheres nuas' na campanha de ACM Neto

A Justiça Eleitoral anulou nesta sexta-feira a decisão do dia anterior que havia proibido o candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União) de utilizar “mulheres nuas ou com o corpo pintado” em atos de campanha. A decisão do juiz Mhercio Cerqueira Monteiro atendeu a defesa do carlista. Acusado de ‘esconder’ Flávio: Presidente do PL […]

Justiça Eleitoral proíbe campanha de ACM Neto de exibir 'mulheres nuas ou com o corpo pintado' durante atos na Bahia


A Justiça Eleitoral anulou nesta sexta-feira a decisão do dia anterior que havia proibido o candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União) de utilizar “mulheres nuas ou com o corpo pintado” em atos de campanha. A decisão do juiz Mhercio Cerqueira Monteiro atendeu a defesa do carlista.
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Na quinta-feira, o mesmo juiz havia atendido um pedido protocolado pela coligação do governador Jerônimo Rodrigues (PT), adversário do carlista no pleito deste ano.
No processo, o jurídico do petista acusa ACM Neto de propaganda eleitoral irregular, que consistiria na “exibição de duas mulheres com os corpos aparentemente nus e pintados com as cores da campanha (de ACM Neto) sobre um veículo de som”. O episódio citado ocorreu durante carreata realizada no dia 28 de agosto.
Na decisão desta sexta-feira, Monteiro reconheceu que os elementos inseridos no processo não provam que ACM Neto teve “autoria ou prévio conhecimento do episódio.
“A teor do art. 40-B da Lei nº 9.504/1997, a responsabilização de candidato pela veiculação de propaganda irregular pressupõe a efetiva demonstração de autoria ou de seu prévio conhecimento, vedada a presunção meramente objetiva de responsabilidade. Na espécie, os elementos de convicção coligidos aos autos evidenciam que o candidato majoritário não se encontrava no veículo de som onde ocorreu a exibição das mulheres”, diz o juiz na decisão.
O juiz afirma que “inexistindo elemento que aponte o nexo subjetivo de autoria ou prévia ciência, o acolhimento da preliminar em relação a Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto é medida que se impõe”.
O magistrado anulou, portanto, a determinação que a equipe de ACM Neto “se abstenha de repetir a propaganda consistente na utilização de mulheres nuas ou com o corpo pintado como adereço ou recurso cênico em atos de campanha eleitoral”. Havia sido estabelecida uma multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento e por responsável.
O magistrado manteve nesta sexta-feira, entretanto, a validade da determinação à coligação “Unidos para Mudar a Bahia” e ao deputado estadual Emerson Penalva, citado como o parlamentar cujos apoiadores provocaram o episódio em questão.
Entenda o caso
Imagens que passaram a circular nas redes sociais mostram duas mulheres aparentemente nuas com o corpo pintado de azul e rosa, cores da campanha de ACM Neto, inclusive exibindo números de urna inscritos na pele. A situação marcou a caminhada da campanha do carlista no bairro de São Cristóvão, em Salvador. Em diferentes entrevistas, o candidato ao governo afirmou ter sido surpreendido com a cena e responsabilizou apoiadores de um deputado aliado.
— Eu repudio completamente qualquer tipo de utilização do corpo da mulher ou da exploração do corpo feminino com o propósito de campanha eleitoral ou de qualquer outra coisa — disse ACM Neto no início do mês à Rádio Piatã FM.
O episódio acabou sendo exmplamente explorado por adversários do ex-prefeito de Salvador. O próprio Jerônimo comentou o ocorrido durante comício no último sábado:
— A cena foi deplorável. Eles colocaram em cima de um carro, na caminhada, mulheres nuas. Eu já determinei que a minha equipe jurídica entrasse com ação contra a campanha dele por conta disso.
Em nota enviada ao GLOBO na quinta-feira, a coligação de ACM Neto diz que “jamais contratou, autorizou ou orientou a utilização de mulheres nuas ou seminuas em qualquer ato eleitoral e repudia veementemente o uso ou exploração de corpos femininos como recurso de campanha” (leia a íntegra no pé da reportagem).
Segundo o carlista, o episódio ocorreu por iniciativa isolada e sem qualquer conhecimento prévio ou participação da coordenação da campanha.
“Inclusive, um deputado já se manifestou publicamente sobre o caso, assumindo a responsabilidade pelo ocorrido e deixando claro que a iniciativa não teve qualquer relação com a coligação”, diz ACM Neto em nota.
Leia a íntegra da nota de ACM Neto:
“A coligação Unidos Para Mudar a Bahia informa que jamais contratou, autorizou ou orientou a utilização de mulheres nuas ou seminuas em qualquer ato eleitoral e repudia veementemente o uso ou exploração de corpos femininos como recurso de campanha.
O episódio mencionado na decisão ocorreu por iniciativa isolada e sem qualquer conhecimento prévio ou participação da coordenação da campanha. Inclusive, um deputado já se manifestou publicamente sobre o caso, assumindo a responsabilidade pelo ocorrido e deixando claro que a iniciativa não teve qualquer relação com a coligação.
Cabe ressaltar que a determinação proíbe uma conduta que nunca foi adotada, autorizada ou estimulada pela coligação e que não faz parte de qualquer estratégia ou orientação de seus atos eleitorais.
A coligação reafirma seu respeito às mulheres e continuará realizando sua campanha com responsabilidade e em absoluto respeito à legislação eleitoral.”

Justiça Eleitoral não vê 'demonstração de autoria' e anula decisão que proibiu 'mulheres nuas' na campanha de ACM Neto

Autor

BRCOM