O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta quarta-feira a liminar que barrava as campanhas de Roberto Cláudio e Capitão Wagner, candidatos a vice-governador e ao Senado no Ceará, ambos do União Brasil, na chapa de Ciro Gomes (PSDB) ao Palácio da Abolição. Com a decisão, voltam a ser permitidos atos de propaganda eleitoral e uso de recursos dos fundos partidário e eleitoral. A liminar havia sido concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, na segunda-feira.
Entenda: liminar coloca em xeque chapa de Ciro Gomes no Ceará
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A decisão anterior aconteceu em meio à disputa entre Ciro e o governador Elmano de Freitas (PT), candidato à reeleição, pelo apoio da federação União Brasil-PP. Embora os diretórios dos partidos no Ceará tenham decidido por unanimidade o apoio ao petista, a federação, presidida por Wagner, discordou e selou apoio ao tucano.
Na decisão desta quarta-feira, Mendonça não entra no mérito definitivo da disputa entre os partidos que integram a federação. O ministro afirma que, neste momento, a questão central é a legalidade dos efeitos produzidos pela liminar de Floriano e o impacto da medida sobre a segurança jurídica do processo eleitoral, a quatro dias do primeiro turno.
Um dos principais fundamentos apresentados por Mendonça é o trânsito em julgado do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da Coligação Unir para Mudar, no mês passado. Segundo o ministro, não seria possível rediscutir, em outro processo, matéria própria do DRAP, especialmente depois de encerrada a possibilidade de impugnação diretamente naquele processo.
Mendonça também cita o artigo 16-A da Lei das Eleições, que assegura aos candidatos, inclusive os que estejam com o registro sub judice, a prática dos atos relativos à campanha, incluindo a utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Na avaliação do ministro, a liminar anterior produziu efeitos que ultrapassaram a disputa interna da federação.
Com a decisão desta quarta-feira, ficam restabelecidos imediatamente:
Atos de propaganda de Roberto Cláudio, Capitão Wagner e os suplentes;
Recebimento e a utilização dos recursos dos fundos partidários e eleitoral pelos quatro candidatos;
Propaganda gratuita no rádio e na televisão da Coligação Unir para Mudar para governador e senador, segundo a distribuição de tempo e o plano de mídia anteriores à liminar suspensa.
A decisão é liminar e ainda será submetida a referendo. A disputa sobre a validade da deliberação da federação partidária e sua relação com as decisões tomadas pelos diretórios estaduais continua em tramitação no TSE.
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Mendonça libera campanha de membros da chapa de Ciro Gomes no Ceará após liminar contrária de ministro do TSE
