A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se posicionou favoravelmente a soma de votos da Federação Renovação Solidária, formada por Solidariedade e PRD, e do partido Avante, que ingressará no grupo. Caso a medida seja aprovada pela Justiça Eleitoral, a legenda passa a alcançar a cláusula de barreira nesta eleição. Especialistas criticam medida.
Em seu parecer, o vice-procurador-Geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa afirma que a soma dos votos dos partidos não deve ser considerada para cálculos de quociente eleitoral, mas que o mesmo não seria impeditivo na conta para a superação da cláusula de barreira.
“Na espécie, evidencia-se a convergência de vontades das partes envolvidas para a inclusão do Avante junto à Federação Renovação Solidária – composta pelo Partido da Renovação Democrática e pelo Solidariedade –, de modo que não se antevê, a priori, óbice para o acolhimento da nova composição federativa. A circunstância de o Avante ter disputado o pleito de 2026 em separado da Federação Renovação Solidária obsta o cômputo dos votos comuns para fins de obtenção do quociente eleitoral e partidário. Não há veto, porém, para que a soma dos votos obtidos pelos partidos federados possa ser considerada para atingimento da cláusula de desempenho”, afirmou o procurador.
A PGE diz ainda que o fato de outros partidos não terem contestado o pedido “depõe em favor da tese” da Federação e cita a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, que aceitou um pedido da Federação Rede-PSOL adotando critério de arredondamento dos votos no cálculo da cláusula de barreira.
Ao superara os critérios de desemprenho, os partidos passam a ter acesso a recursos do Fundo Eleitoral e a tempo de propaganda eleitoral na Tv. As regras do pleito deste ano fixaram como critérios eleger ao menos 13 deputados federais, distribuídos por pelo menos nove unidades da Federação, ou a obtenção de ao menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal e alcançar pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada uma de, no mínimo, nove unidades da Federação.
Em pedido de registro de alteração da composição, a Federação Renovação Solidária argumenta que a junção não interfere diretamente no resultado das eleições, sem mudar a lista de eleitos ou suplentes.
O professor de Direito Constitucional Fernandes Neto, em entrevista à GloboNews, criticou o parecer. Segundo ele, a decisão deveria valer só a partir da eleição de 2030.
— Os partidos disputaram a eleição sabendo que seriam aferidos cada um pelo seu desempenho. Inclusive o Supremo na ADI 7021 exigiu que a federação fosse registrada com a mesma antecedência dos partidos políticos justamente para evitar a vantagem ou desvantagem competitiva. Aceitar agora essa adesão depois do resultado, com os votos apurados, mudaria completamente as regras do jogo depois que ele terminou.
Por isso eu até defendo a inclusão e eu acho que todos defendem a inclusão, mas apenas para futuro. Ou seja, os efeitos de divisão do fundo partidário do direito de tempo de rádio de TV possa ser feito apenas após as eleições de 2030 — opinou
Neto destacou ainda a necessidade de dar prioridade à segurança jurídica ao analisar a questão:
— Essa decisão do TSE é importantíssima que pode gerar o precedente perigosíssimo para a segurança jurídica das eleições. Sob pena de gerar uma verdadeira confusão jurídica se passarem a fazer nesse país adesões já com base em resultados eleitorais — destaca
MP Eleitoral dá parecer favorável à união de federação e partido que pode interferir na cláusula de barreira
