Ao se preparar para o dia do pleito, uma das dúvidas mais comuns entre os eleitores é saber o que levar para votar na eleição. Diferente do que muitos pensam, não é obrigatório apresentar o título de eleitor impresso na seção eleitoral. De acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o único item exigido na mesa receptora é um documento de identificação oficial com foto. São aceitos documentos físicos ou em formato digital (como no aplicativo e-Título, desde que contenha foto), a exemplo da carteira de identidade (RG), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho ou certificados profissionais reconhecidos por lei. Além disso, levar a tradicional “colinha” em papel com os números dos candidatos ajuda a agilizar o voto, lembrando que o uso de celulares na cabine de votação é proibido.
Veja a sequência na urna: Qual a ordem de votação na eleição 2026?
Veja data: Quando será o segundo turno das Eleições 2026?
Quais documentos levar no dia da votação?
O eleitor deve apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade, como o e-Título (com biometria cadastrada), carteira de identidade, CNH, passaporte, ou outro documento de valor legal equivalente. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação.
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Quem possui o e-Título sem a biometria registrada na Justiça Eleitoral precisa apresentar um documento com foto.
Veja abaixo alguns documentos válidos:
carteira de identidade
identidade social
carteira de trabalho
carteira nacional de habilitação
passaporte ou outro documento de valor legal equivalente
carteira de categoria profissional reconhecida por lei
certificado de reservista (para homens cis ou transgênero)
Veja a data das eleições 2026
Editoria de Arte
Qual é o dia e horário da votação?
Primeiro turno: 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).*
Segundo turno: 25 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).**
*Em função do fuso horário, as seções eleitorais de Rondônia, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul e de Roraima abrirão às 7h do horário local. Boa parte das seções do estado do Amazonas também iniciará a votação às 7h. Contudo, algumas localidades seguem o fuso horário do Acre e a votação começará às 6h. Em Fernando de Noronha (PE), o início será às 9h do horário local.
**Só ocorrerá segundo turno, no entanto, caso nenhum dos candidatos a presidente ou a governador atinjam mais de 50% dos votos válidos (os votos brancos e nulos não são contabilizados).
Local de votação
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Como saber o local de votação?
A consulta do local de votação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral e pelo aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.
No site do TSE, o eleitor precisa preencher o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe.
Não votei em 2024, posso votar nas eleições de 2026?
Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos dois turnos das eleições 2024 poderão votar no pleito municipal deste ano.
O título só fica suspenso após a ausência sem justificativa na votação dos últimos três turnos eleitorais ou mais — ou seja, os dois turnos das eleições 2024 e um dos turnos de 2022.
O período de regularização do título para votar nas eleições municipais deste ano se encerrou no dia 6 de maio. O eleitor pode regularizá-lo depois do dia 3 de novembro.
Qual é a ordem da votação?
Nesta eleição, o eleitor escolherá representantes para cinco cargos: deputado federal, deputado estadual, senador (o eleitor deve votar em dois candidatos), governador e presidente da República, nesta ordem.
Também é permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados. É proibido o uso do celular na urna eletrônica. O eleitor poderá usar o aparelho para apresentar o e-Título aos mesários, mas deverá deixar o celular com eles — é ilegal fotografar ou filmar o processo de votação seu, ou de terceiros.
O que pode e o que não pode no dia da eleição?
É permitido no dia da votação:
Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato.
Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado.
Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível.
Entrar com o celular na seção eleitoral e utilizar o e-Título como documento de identificação desde que o eleitor tenha cadastramento biométrico e foto no aplicativo atualizado.
Levar cola eleitoral no papel.
É proibido no dia da votação:
Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.
Entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção.
Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.
O que levar para votar na eleição? Veja os documentos aceitos pelo TSE
