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novembro 5, 2026
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PEC da Segurança: entenda em sete pontos a autorização para criar polícias

Por · novembro 5, 2026
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Defendida pelo governo Lula, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública aprovada pelo Senado na terça-feira prevê mudanças nas atribuições das forças policiais no país. O texto autoriza a criação de mais um braço de combate à criminalidade: as polícias municipais. Entenda em sete pontos a medida:
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Como serão criadas?
A PEC autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira. Esse tipo de força foi incluído no rol constitucional de órgãos de segurança pública e, com isso, passa a integrar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A criação das “polícias locais”, porém, não é automática. Os municípios poderão “transformar” guardas civis preexistentes ou criar novas corporações desde que cumpram requisitos como ter capacidade financeira e mecanismos de fiscalização.
Qual será sua função?
As forças terão foco em policiamento ostensivo e comunitário e deverão respeitar as atribuições das demais polícias (não poderão fazer investigação criminal, vinculada à polícia judiciária, por exemplo). O detalhamento de sua atuação, porém, ainda dependerá de normas complementares. As “novas” polícias passarão por controle externo do Ministério Público e de ouvidorias autônomas. A PEC também veda a coexistência de guarda e polícia municipais com funções sobrepostas.
Quais as principais exigências para criá-las?
Além de o município ser elegível por demonstrar capacidade financeira, a polícia municipal deverá passar por acreditação periódica do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social. A formação dos agentes também deverá seguir parâmetros nacionais básicos, como treinamento em conformidade com normas gerais previstas pela União. O texto ainda obriga os municípios a instituírem ouvidorias autônomas.
Poderão dar voz de prisão?
Qualquer pessoa pode prender um criminoso em flagrante, e agentes de segurança pública têm o dever de fazê-lo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo e comunitário e prisões em flagrante, desde que respeitem as atribuições das demais forças e não atuem como polícia judiciária. A PEC aprovada pelo Senado elevou ao status constitucional o papel das polícias municipais, o que reforça essa possibilidade.
Terão porte de arma?
As guardas municipais já têm porte funcional de arma de fogo autorizado pela legislação, e decisões do STF derrubaram restrições nessa seara por tamanho de município. O porte, porém, é condicionado à autorização da PF e à formação adequada, além da existência de corregedoria. As polícias municipais, como força de carreira de natureza civil voltada ao policiamento ostensivo, devem seguir regime semelhante ou mais amplo, a ser detalhado em regulamentação.
Como serão financiadas?
Embora a PEC determine a destinação de recursos de diferentes fundos aos estados e ao Distrito Federal, o custeio das polícias municipais não foi definido e pode depender de recursos dos próprios municípios e de futuras regulamentações. O texto prevê que só são elegíveis para criar essas polícias cidades que demonstrem “capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação”. Repasses de outros entes não foram fixados como obrigatórios.
Há polícias municipais em outros países?
Há órgãos semelhantes, com maior ou menor autonomia e poderes. Na França, a Police Municipale, sob autoridade do prefeito, atua na prevenção, ordem pública, trânsito e fiscalização local, com poderes de flagrante no território do município. Na Itália, Espanha e em Portugal, órgãos municipais também auxiliam na ordem urbana e no policiamento. No México, a atuação ostensiva e preventiva nos municípios varia conforme a localidade.

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