A Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira, o soldado da Polícia Militar de São Paulo, Emanuel Henrique da Silva, de 32 anos, em um ano de prisão por desobedecer uma ordem de limpar um banheiro do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), localizado em Bauru. O juiz Bruno Maciel dos Santos, da 1ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar (TJM-SP), sustentou na sentença que a recusa de obediência está fundamentada no capítulo dos crimes de insubordinação, previstos no Código Penal Militar. O réu poderá cumprir a pena em regime aberto.
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No processo iniciado em outubro do ano passado, que O GLOBO teve acesso, o soldado é acusado de crimes contra a autoridade ou disciplina militar, insubordinação e recusa à obediência. Ao receber a ordem do tenente Éder Franco Brandão para realizar a manutenção e a limpeza do banheiro destinado aos cabos e soldados da unidade, o militar pediu que o tenente formalizasse a solicitação por escrito.
A ação de condicionar a limpeza à emissão de ordem escrita, mesmo após ser advertido de que a determinação verbal era legítima, configurou crime contra autoridade. Segundo o processo, o soldado “reiterou a negativa e, posteriormente, voltou a afirmar que somente realizaria a tarefa mediante ordem escrita, admitindo inclusive a possibilidade de ser preso em razão de sua postura”.
O juiz afirmou que o militar “deliberadamente deixou de cumprir ordem de seu superior hierárquico referente ao serviço, recusando-se a exercer função para a qual estava plenamente apto e regularmente escalado, contrariando determinação legal e funcional”.
O que diz a defesa
No julgamento, a defesa do militar afirmou que não pretende relativizar a autoridade do oficial nem o dever de cumprimento de ordens legítimas, mas sustentou que “a condenação exigiria prova segura de recusa consciente e voluntária ao cumprimento da ordem”. No processo, também foi destacado que o soldado não se recusou a obedecer, tendo apenas solicitado que a determinação fosse formalizada e afirmado que a cumpriria.
Em nota encaminhada ao GLOBO nesta quarta-feira, o advogado do soldado, Abelardo Julio da Rocha, informou que a conduta atribuída ao militar não configura infração penal e questionou a legitimidade do pedido de limpeza. O advogado destacou que “não se pode confundir o pedido de formalização de uma ordem com a prática de crime militar” e nem transformar o caso em “condenação criminal sem prova inequívoca de dolo”.
O advogado também destacou que Silva encontrou o banheiro ocupado e voltou para comunicar a situação, quando recebeu voz de prisão, motivo que impediu a realização da tarefa. O soldado relatou no processo que começou a receber tarefas de limpeza no Batalhão após questionar ao tenente se uma obra do quartel tinha licitação. O superior negou a perseguição.
Em 22 de outubro do ano passado, a Secretaria da Segurança Pública da PM informou que o militar estava qualificado nos autos “por haver cometido o crime de Recusa de Obediência à Ordem Manifestamente Legal de Superior Hierárquico, incorrendo, assim, nas sanções previstas no artigo 163, do Código Penal Militar”. O militar chegou a ser detido em flagrante na ocasião e encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes. Após a audiência de custódia, ele foi solto no dia seguinte.
*Estagiária sob supervisão de Alfredo Mergulhão
PM acusado por não lavar banheiro de batalhão é condenado a um ano de prisão em São Paulo
