A emenda constitucional que possibilitou a Reforma Tributária já previa que o Senado fixaria as alíquotas, com base em cálculo realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Também estabelecia que a conta seria feita com base em metodologias propostas pelo Poder Executivo, no caso da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a Receita Federal. Para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), será o Comitê Gestor, formado por representantes de estados e municípios. As metodologias foram analisadas e homologadas pelo TCU. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
Regra de cálculo do CBS foi definida na emenda constitucional
