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outubro 21, 2026
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STF tira ISS do cálculo do PIS/Cofins; derrota para a União é estimada em R$ 35,4 bi

Por · outubro 21, 2026
STF retoma julgamento que define se jogo do bicho e bingo seguem ilegais no país


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por 6 votos a 5, que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é municipal, não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais que financiam a seguridade social.
O resultado é uma derrota para a União: segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o impacto estimado de uma decisão contrária ao governo nesse caso é de R$ 35,4 bilhões.
O voto decisivo foi dado nesta tarde pelo ministro Luiz Fux. Segundo ele, é “inconteste” que o ISS não é um valor que “se incorpora com definitividade no patrimônio, não configurando faturamento ou receita”. Fux sustentou que o encargo é repassado pela empresa a seus clientes e, por isso, seria uma “mera entrada financeira”, que integra os cofres da empresa “momentaneamente, até ser repassado ao ente público”.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da Viação Alvorada, de Porto Alegre (RS), contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O tribunal regional validou a inclusão do ISS, tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal, na base do PIS/Cofins. No STF, a empresa argumentou que a cobrança é inconstitucional, porque o tributo não integra o seu patrimônio.
O julgamento começou em 2020, no plenário virtual, mas um pedido de destaque do próprio Fux levou a discussão para o plenário físico. Naquele momento, o placar estava empatado em 4 a 4. Como metade dos ministros que votaram na ocasião já se aposentou, seus votos foram mantidos.
O relator, ministro Celso de Mello (aposentado), votou para acolher o recurso e retirar o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Para o ex-decano, o valor do ISS não é receita nem faturamento, mas uma entrada financeira que “meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”. Os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e André Mendonça acompanharam o relator.
Já o ministro Dias Toffoli votou pela manutenção do ISS na base de cálculo, por entender que o valor integra o patrimônio do contribuinte. Toffoli argumentou que um prestador de serviços pode usar lucros acumulados para pagar o ISS, sem repassar o custo ao consumidor. Nesse caso, segundo ele, o contribuinte usa recursos do próprio patrimônio para pagar o tributo. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (aposentado) acompanharam a divergência.
O julgamento foi concluído na semana seguinte a outra vitória dos contribuintes no STF, em uma disputa sobre a cobrança de tributos federais sobre incentivos concedidos pelos estados via ICMS. Por 7 votos a 4, os ministros decidiram que créditos presumidos de ICMS não devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. O governo calculava um impacto de R$ 16,5 bilhões caso fosse derrotado nesse processo, segundo a LDO de 2026.

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