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novembro 3, 2026
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STJ retoma julgamento da Boate Kiss após dois meses de suspensão

Por · novembro 3, 2026
Boate Kiss: relatora no STJ vota por aumentar penas dos condenados


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, nesta terça-feira, o julgamento dos recursos do caso da Boate Kiss. Serão discutidas as penas dos quatro condenados pelo incêndio e os recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e das defesas. Na tragédia, 242 morreram e 636 ficaram feridas após chamas atingirem a casa de festas em 2013, no Rio Grande do Sul.
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Em setembro, a relatora Nilsoni de Freitas proferiu voto parcialmente favorável ao recurso do MPRS e defendeu o aumento de penas para os condenados uma vez que aceitaram os riscos de causar o dano. Entre as falhas apontadas estão: instalação de espumas inflamáveis, uso frequente de fogos de artifício em local fechado, lotação acima do limite de forma rotineira e corredores estreitos que atrapalhavam a saída das pessoas.
Após o voto da relatora, no entanto, a análise do caso foi suspensa por pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Atualmente, os réus condenados Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na noite da tragédia, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, cumprem pena fora da prisão. Hoffmann está em regime aberto, sob condições de recolhimento noturno e prisão domiciliar, enquanto os outros três estão em livramento condicional.
Entenda as condenações
O STJ avalia aumentar as penas de Elissandro e Mauro Hoffmann para 18 anos de prisão, em regime fechado. No ano passado, antes da progressão de regime, os sócios da Boate Kiss tiveram as penas reduzidas para 12 anos de prisão. Inicialmente, as sentenças estabelecidas no julgamento de 2021 eram de 22 anos e seis meses e 19 anos e seis meses de prisão, respectivamente.
Marcelo e Luciano tiveram penas inicialmente fixadas em 18 anos de prisão, mas elas acabaram reduzidas a 11 anos de reclusão após terem entrado com recurso no Judiciário gaúcho. Agora, no STJ, a relatora do caso quer fixar a pena em 12 anos, quatro meses e 15 dias, em regime fechado.
Relembre o caso
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, as faíscas de um fogo de artifício usado no palco da boate, conhecido “chuva de prata”, entrou em contato com o revestimento do teto e causou um incêndio no imóvel. Com centenas de mortos e feridos, o processo de responsabilização dos envolvidos na tragédia passou por uma série de disputas judiciais.
Em 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) chegou a decidir que os réus não seriam levados a júri popular. A decisão foi reformada em junho de 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2020, o julgamento foi marcado, mas a pandemia adiou o processo para julho de 2021. O local do julgamento também foi transferido de Santa Maria para o Foro Central de Porto Alegre, o que desagradou familiares das vítimas.
Em dezembro de 2021, começou o julgamento. O júri durou dez dias e decidiu pela condenação dos quatro réus: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. As penas variavam de 18 a 22 anos de prisão.
No ano seguinte, no entanto, as condenações foram anuladas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão foi mantida pelo STJ até fevereiro de 2025, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer as condenações dos quatro réus.
Ainda em 2025, após o restabelecimento das condenações, as penas foram reduzidas e, posteriormente, os quatro condenados obtiveram progressão de regime ou livramento condicional.

STJ retoma julgamento da Boate Kiss após dois meses de suspensão