O fim da chamada escala 6×1, que determina seis dias de trabalho e um de descanso, não alcança os profissionais com ensino superior completo e salário acima acima de duas vezes e meia o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou, atualmente, de R$ 21.188. Com isso, a cada vez que o teto do INSS é atualizado, esse valor é ajustado.
Fim da escala 6×1: como fica o cálculo da hora extra? O sábado é compensado ou remunerado?
Fim do 6×1: qual é a média de horas trabalhadas no Brasil e no mundo? Confira em ferramenta interativa
Esses trabalhadores são chamados de “superempregados”. Na prática, eles não estão sujeitos a controle de carga horária nem de jornada de trabalho. Ou seja, podem ter jornadas flexíveis e mesmo superiores a 40 horas semanais e sem controle de ponto.
Porém, o empregador desses profissionais, que não estão em cargos de confiança, tem de obedecer a mudança na escala de trabalho para o regime 5×2, assegurando a média de dois dias de descanso por semana. O controle de jornada pode ser implementado se a empresa escolher ou por definição em convenção ou acordo coletivo.
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Pelo projeto de emenda à Constituição, uma das folgas semanais deve ocorrer, “preferencialmente”, no domingo, mas não consta como obrigatoriedade. Tampouco há determinação de que as folgas sejam seguidas. A distribuição desses dias seguirá o que for acordado entre sindicatos e empresas, sempre respeitando os dias de descanso.
Essa exceção alcança os trabalhadores inseridos na iniciativa privada, não se aplicando a servidores públicos com remuneração superior a duas vezes e meia o teto do INSS.
A remuneração em dobro para o trabalhador em domingos e feriados segue vigente.
Trabalhador que ganha mais de R$ 21,1 mil terá duas folgas por semana, mas não controle de jornada
