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setembro 25, 2026
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TSE julga recurso de Arruda contra decisão que barrou candidatura ao governo do DF

Por · setembro 24, 2026
Arruda politiza discussão judicial sobre candidatura ao DF, reforça polarização com Celina e se vitimiza sobre condenações


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar nesta quinta-feira um recurso do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que indeferiu seu registro de candidatura ao governo do Distrito Federal nas eleições deste ano. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli pautou o processo para análise pelo plenário da Corte.
O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que concluiu que Arruda permanece inelegível em razão de seis condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. O registro de candidatura foi negado pelo tribunal regional em agosto.
A discussão envolve principalmente a forma de contagem do período de inelegibilidade após mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025. A defesa de Arruda sustenta que as condenações decorrentes da Caixa de Pandora estão relacionadas entre si e devem ser consideradas conjuntamente para o cálculo do prazo.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por outro lado, defende a manutenção da decisão que barrou a candidatura. Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que Arruda estará inelegível na data do primeiro turno independentemente da aplicação dos limites de oito ou 12 anos previstos pela legislação.
A Lei Complementar 219, aprovada em 2025, modificou as regras de cálculo da inelegibilidade em casos de improbidade. A norma estabeleceu limite de oito anos quando as condenações decorrerem de fatos considerados conexos e de 12 anos nas demais hipóteses.
Para o Ministério Público, a primeira condenação que ainda pode ser considerada para esse cálculo teve o acórdão publicado em dezembro de 2018. Dessa forma, mesmo na hipótese mais favorável a Arruda, com a aplicação do teto de oito anos, o prazo somente terminaria em dezembro deste ano, depois do primeiro turno. Se aplicado o limite de 12 anos, a inelegibilidade iria até 2030.
A Procuradoria também rejeita a tentativa da defesa de utilizar como marco inicial uma condenação de 2014. Segundo o parecer, os efeitos dessa decisão terminaram em 2022, antes da entrada em vigor das novas regras da Lei da Ficha Limpa, e por isso ela não poderia ser usada para antecipar o fim do período de inelegibilidade.
Ao analisar o registro, o TRE-DF também afastou a tese da defesa de que todas as condenações relacionadas à Caixa de Pandora deveriam ser consideradas conexas. O entendimento do tribunal regional foi de que as ações envolvem contratos e condutas diferentes, ainda que tenham origem no mesmo esquema investigado na operação.
TSE também analisa candidatura no Amapá
O TSE também vai julgar nesta quinta-feira recursos que questionam o registro da candidatura de Antônio Paulo de Furlan, o Dr. Furlan, ao governo do Amapá. Assim como no caso de Arruda, os processos são relatados por Dias Toffoli.
Os recursos contestam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que deferiu o registro da candidatura. Os autores das ações sustentam que Furlan renunciou ao cargo de prefeito de Macapá após ter sido apresentada uma representação para a abertura de processo político-administrativo contra ele na Câmara Municipal.
O TRE-AP entendeu que a saída de Furlan da prefeitura ocorreu no contexto de sua desincompatibilização para concorrer ao governo do estado. Por isso, afastou a existência de causa de inelegibilidade e considerou preenchidas as condições necessárias para o registro da candidatura.

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