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outubro 25, 2026
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TSE registra 1 milhão de justificativas pelo e-Título até às 9h

Por · outubro 25, 2026
Guia Eleições 2026: confira o que levar, horário, local e ordem de votação e como justificar o voto


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 1 milhão de justificativas de ausência pelo e-Título até as 9h deste domingo (25) de segundo turno das eleições. No primeiro turno, até as 12h50, foram registradas 3 milhões de justificativas.
Até às 9h, foram emitidos 571 mil e-títulos pelo aplicativo. Também foram contabilizadas 4,2 milhões de consultas de onde votar, que permite que o eleitor verifique seu local de votação. Além disso, foram enviadas 1,2 milhão de notificações a pessoas que tiveram alteração no local de votação.
O voto no Brasil é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos. Por isso, quem não comparecer às urnas precisa justificar a ausência para não ter suspensos alguns direitos civis. Então, caso você não possa votar no segundo turno das Eleições 2026, que será no dia 25 de outubro, não deixe de justificar.
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O que acontece se eu não votar?
O eleitor que não votar e não justificar sua ausência terá de pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno. Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor. Também é possível quitar o débito por Pix ou cartão de crédito pelo site do TSE e pelo e-Título.
Veja as consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas:
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;
Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo, ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
Obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Como justificar o voto?
A ausência no dia da votação pode ser justificada de três formas: pelo aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor), pelo site do TSE ou em qualquer seção eleitoral do país com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Como justificar o voto online no dia das eleições?
Caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral — em outro município ou estado, por exemplo — no dia da eleição, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia no e-Título pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação (das 8h às 17h, horário de Brasília). Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.
Como justificar o voto de forma presencial no dia das eleições?
O eleitor pode apresentar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido nos locais de votação, nas mesas receptoras de votos; e nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais) com um documento oficial de identificação com foto.
Como justificar o voto online depois da eleição?
Após o fim da votação, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência também pelo e-Título e pelo site do TSE , sendo necessário anexar os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho. O procedimento deve ser repetido em cada turno, se houver.
Como justificar o voto pelo e-Título?
Passo 1. Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu “Opções” e selecione “Justificativa de ausência”.
Passo 2. Depois desse processo, preencha os dados e clique em “Próximo” até concluir.
Veja como justificar o voto pelo e-Título
Editoria de Arte
Veja como justificar o voto pelo e-Título
Editoria de Arte
Como justificar o voto pelo TSE?
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, os eleitores poderão justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação. Pelo site, os eleitores devem acessar o Autoatendimento Eleitoral. Na seção “Justificativa Eleitoral”, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

TSE registra 1 milhão de justificativas pelo e-Título até às 9h