A defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha afirmou neste domingo que vai contestar a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que determinou o bloqueio de até R$ 6,15 milhões em seus bens no âmbito da investigação sobre suposto direcionamento irregular de emendas parlamentares. Em nota, a defesa negou que Cunha tenha exercido um “mandato clandestino”, afirmou que ele não participou formalmente da apresentação das emendas investigadas e disse que buscará acesso integral aos autos para contestar as medidas.
“Eduardo Cunha sempre pautou sua vida pública pelo compromisso ético e probidade, respeitando as normas legais, inclusive, enquanto exerceu seu mandato parlamentar. Deste modo, a defesa rejeita a tentativa de equiparar automaticamente a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar”, diz a nota.
Segundo a defesa, Cunha tomou conhecimento da decisão pela imprensa e, antes da decretação do bloqueio patrimonial.
A nota afirma que, por não exercer mandato parlamentar, Cunha “não apresentou, subscreveu ou formalizou nenhuma das emendas” mencionadas. De acordo com a defesa, as indicações foram oficialmente apresentadas por parlamentares, bancadas ou órgãos legitimados, “únicos que possuem competência sobre o processo orçamentário”.
Os advogados também afirmam que rejeitam “a tentativa de equiparar automaticamente a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar”.
A defesa sustenta ainda que o valor de R$ 6,15 milhões corresponde ao montante global das emendas questionadas, destinadas a municípios ou outros beneficiários públicos, e afirma que “nem mesmo a decisão imputa recebimento de qualquer vantagem a Eduardo Cunha”.
A nota acrescenta que Cunha “desconhece qualquer irregularidade na tramitação das emendas” e ressalta que a Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou prematuro o bloqueio de suas contas.
“Cabe ressaltar que a própria PGR considerou prematuro o bloqueio das contas de Eduardo Cunha. A defesa buscará acesso integral à investigação a fim de conhecer o contexto completo dos fatos, exercer o contraditório e impugnar as medidas decretadas.”

